Novo marco sancionador do BC prevê multa de até R$ 2 bi
As alterações são parte das mudanças no marco sancionador que o BC considera importantes dada a ineficiência e morosidade do rito atual sancionador
O novo marco sancionador do Banco Central para o sistema financeiro, cuja minuta já está na Casa Civil, prevê aumento na multa a ser aplicada nas infrações cometidas por instituições financeiras reguladas pelo Banco Central e a possibilidade de afastamento do sistema financeiro nacional dos agentes que cometeram infrações contra o sistema. A multa prevista na nova legislação pode chegar até R$ 2 bilhões.
As alterações são parte das mudanças no marco sancionador que o BC considera importantes dada a ineficiência e morosidade do rito atual sancionador, não alterado desde 1964, data da vigência da lei 4.595, que rege o assunto. "Detectamos essas dificuldades e entendemos que há urgência para reformulação do arcabouço legal, porque o Brasil tem um programa de avaliação em conjunto com o FMI e o Banco Mundial", afirmou José Reynaldo Furlani, chefe de gabinete do diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central.
O Brasil deve ser avaliado em 2016/2017 sobre a existência de instrumentos de supervisão. "Temos uma minuta de projeto de lei que está sendo negociado na casa civil, já passou pelo banco central e pelo Ministério da Fazenda. O foco é fazer a revisão total das penalidades e inclusão de medidas coercitivas e o aprimoramento processual", disse. Furlani participou da 6 Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente promovida pelo Ibracon.
Segundo Furlani, a nova legislação proposta deve trazer uma série de benefícios, como o tratamento simétrico dos segmentos fiscalizados pelo Banco Central, uma vez que haverá um marco único de penalidades para todos. Ele cita ainda aumento da segurança jurídica, criação de alternativas ao processo administrativo com instrumentos de supervisão, dessa forma proporcionando economia de recursos ao BC.
Na regra anterior, a infração grave era um tipo aberto. Pela nova proposta, a gravidade da conduta passa a ser aferida pelo seu resultado, ou seja, se seus efeitos forem considerados graves.
Estadão Conteúdo
Fonte: Diário do Nordeste