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Publicado em: 21/03/2016

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Novo Código de Processo Civil já está valendo

Entrou em vigor na última sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC), que promete agilizar as decisões judiciais por meio de medidas como o estímulo ao acordo entre as partes e a limitação no número de recursos (veja quadro no Saiba mais).

As inovações podem reduzir até pela metade a duração dos processos, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2009 pelo Senado para contribuir com a atualização do código.

Estudos indicam que o período processual no Brasil leva, em média, dois a oito anos, mas pode superar uma década em questões mais complexas.

O CPC regula a tramitação das ações judiciais da maioria dos ramos do direito. Inclui o direito civil, o tributário, o comercial, o previdenciário e questões relacionadas à família, ao consumo e aos servidores públicos, entre outras. Trata dos interesses dos indivíduos desde antes do nascimento e até mesmo depois da morte, por meio dos sucessores.

Sancionada em março do ano passado, a Lei 13.105/2015, que trata do novo CPC, abriu um período de 12 meses para que o sistema judiciário se adequasse às novas regras. Advogados, promotores e defensores públicos também precisaram desse tempo para se adaptar.

— Com o novo código, teremos procedimentos descomplicados e Justiça mais célere, com claros ganhos para o cidadão brasileiro — comentou o presidente do Senado, Renan Calheiros, à época da sanção.

Ajustes

A atualização das normas que, desde 1973, regulavam o processo civil começou a se tornar realidade em 2009, quando o então presidente do Senado, José Sarney, criou uma comissão de juristas encarregada de analisar o tema (leia mais no texto abaixo).

A proposta, que tramitou no Congresso durante cinco anos, recebeu sete vetos da Presidência da República ao ser sancionada em 2015. Um deles removeu artigo que possibilitava a conversão de uma ação individual em coletiva. Todos os vetos foram mantidos pelo Congresso em setembro.

Em dezembro, o Senado aprovou um projeto de lei (PLC 168/2015) que promoveu outras mudanças no texto original do novo código. Entre os ajustes, a proposta retirou do CPC a obrigatoriedade de que as ações judiciais fossem julgadas obedecendo a uma ordem cronológica.

A regra introduzida pelo novo código havia recebido críticas de juízes, que alegavam terem ficado “engessados” ao serem impedidos de dar decisões em sentenças de acordo com as circunstâncias específicas de cada processo.

Apesar dos ajustes, a maior parte do texto do novo CPC foi preservada. A íntegra está disponível na Livraria Virtual do Senado gratuitamente.

Até o início do mês, o novo código já era o título mais baixado na livraria, com mais de 37 mil downloads. Bem acima de outras publicações, como a Constituição federal, que tem cerca de 20 mil.

Proposta recebeu sugestões feitas pela sociedade

O novo CPC é o primeiro na história do Brasil a ser editado durante o regime democrático.

A primeira reunião de normas sobre o assunto ocorreu no Império, em 1876, com a Consolidação das Leis do Processo Civil. Depois, vieram os códigos elaborados no Estado Novo, em 1939, e na ditadura militar, em 1973.

Em 2009, o então presidente do Senado, José Sarney, criou uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto atualizando o código.

— Chegara o momento de reformas mais profundas há muito reclamadas pela sociedade e especialmente pelos agentes do direito, magistrados e advogados — disse Sarney em 2009.

Mais de mil sugestões foram apresentadas pela sociedade. A proposta foi convertida em projeto de lei (PLS 166/2010) e passou por análise do Senado e da Câmara. A aprovação final pelos senadores se deu em dezembro de 2014.

Fonte: Agência Senado