Nova lei penal pode beneficiar colarinho branco
19/09/2013.
A partir de hoje, com a entrada em vigor da Lei nº 12.850, o crime de "quadrilha ou bando" deixa de existir e será substituído pelo de "associação criminosa". Para especialistas, a nova definição poderá livrar da condenação neste tipo penal empresários que cometeram fraudes, evasão fiscal e crimes financeiros.
Integrantes do Ministério Público, da polícia e do Judiciário entendiam que era possível enquadrá-los no antigo artigo 288 do Código Penal. Com o acréscimo da expressão "para o fim específico" de cometer crimes, as condenações ficarão mais difíceis na opinião de especialistas. "Muitos distorciam a interpretação, que agora é inequívoca", defende o criminalista Rogério Taffarello.
Fonte: Valor Online