MP 696/2015 – Sinait propõe fusão entre os cargos de Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita
O vice-presidente do Sinait Carlos Silva foi um dos participantes da mesa da primeira audiência pública, de uma série de quatro, sobre a Medida Provisória – MP 696/2015, que dispõe sobre a reforma administrativa da Presidência da República e Ministérios. A reunião foi realizada pela Comissão Mista que analisa a matéria nesta terça-feira, 27 de outubro, no Senado.
Em sua fala, Carlos defendeu que a unificação dos cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho e de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil estaria entre os caminhos alternativos para o êxito da reforma administrativa e do ajuste fiscal em andamento.
Segundo ele, a fusão faz sentido devido à atribuição da Auditoria-Fiscal do Trabalho de verificar a regularidade aos recolhimentos tributários sobre a massa salarial, em razão da relação de emprego estabelecida, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Contribuição Social. Além disso, a categoria inspeciona as empresas quanto às medidas de saúde e segurança que estão diretamente ligadas à arrecadação previdenciária decorrente dos riscos à saúde e segurança no trabalho.
O resultado, de acordo com as emendas 41 (subscrita pelo deputado Arnaldo Faria de Sá – SD/SP) e 46 (subscrita pelo deputado Lelo Coimbra - PMDB/ES) apresentadas à MP 696/2015, seria a criação da Auditoria-Fiscal da União com duas especialidades: Trabalho e Receita. “Existe uma conexão muito forte que nos une e nos direciona para a mesma base de dados, que é a folha salarial”, afirmou Carlos Silva.
O vice-presidente destacou que a população economicamente ativa do Brasil é de 96 milhões de habitantes. Desse total, aproximadamente 50 milhões possuem Carteira de Trabalho assinada. Portanto, uma parcela significativa de trabalhadores permanece na informalidade. “Também existem empresas clandestinas que operam na sombra. Por isso, a sonegação e a inadimplência do FGTS e das contribuições previdenciárias trazem preocupação ao que se refere ao déficit da Previdência”, completou.
Impacto
Na avaliação do Sinait, a unificação trará um aumento de arrecadação potencial de R$ 75 bilhões. Esse valor extrapola, por exemplo, a projeção de cálculo da CPMF (R$ 32 bilhões) e do ajuste fiscal (R$ 64 bilhões). “Se for criada, a Auditoria-Fiscal da União trará, como elemento de sustentação, o aumento da arrecadação sem a necessidade de elevar ou criar impostos”, afirmou Carlos Silva.
O vice-presidente citou que os Auditores-Fiscais do Trabalho conseguiram recolher e notificar R$ 2,6 bilhões em FGTS, durante ações de fiscalização, em 2014. No mesmo período, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conseguiu, nas ações judiciais, R$ 115 milhões. “Isso significa que nós temos um poder 23 vezes maior do que é arrecadado pela via judicial em ações próprias”.
Em relação à reforma administrativa, Carlos argumentou que a fusão vai otimizar estruturas, reduzir despesas e promover articulação institucional para prestar um melhor serviço à sociedade. “Será um reforço às Auditorias-Fiscais em suas capacidades de atuação integrada. Com as atividades divididas entre duas autoridades, nós enxergamos uma perda de eficiência do poder de planejar e executar ações de arrecadação”.
Ele completou que a estrutura existente no Ministério do Trabalho e Previdência Social unida a da Receita Federal também poderá trazer melhores resultados.
Retorno – Carlos salientou que a fusão irá contribuir para o fortalecimento do Ministério do Trabalho e Previdência Social. No início da audiência, os representantes das Centrais Sindicais manifestaram descontentamento com a fusão dos dois ministérios prevista na MP. Para eles, a Fiscalização do Trabalho precisa de reestruturação e modernização, medidas que deveriam ser prioridades de governo.
Para o vice-presidente, a fusão trará garantia institucional para a Auditoria-Fiscal do Trabalho e amplia sua capacidade de fiscalização, além de promover melhores ferramentas de atendimento às entidades sindicais representativas dos trabalhadores.
Segundo ele, por exemplo, após a fusão entre os cargos da Auditores da Receita e os da Previdência, quando da criação da Super Receita em 2007, os Auditores-Fiscais do Trabalho se deparam com segurados indo ao extinto MTE para solucionar questões previdenciárias. “Temos um limite legal de atuação para resolver a vida do cidadão. Hoje, com a unificação dos ministérios, é ao extinto MTE que o segurado terá que ir mesmo, porque os Auditores da Previdência estão em outro órgão, a Receita Federal”, explicou.
Tornar simples a prestação de informações também representa outro ganho ao trabalhador. “A RAIS, o Caged e as informações sobre acidentes de trabalho são compartilhados entre vários órgãos. Nós precisamos encontrar uma forma de racionalizar esse processo”, falou Carlos.
Um desses instrumentos de simplificação de informações de eventos trabalhistas, o eSocial, já está sendo colocado em prática. “O recolhimento em via única das contribuições previdenciárias, de imposto de renda e FGTS do empregador doméstico já é uma realidade”.
Benefícios – Durante sua fala na audiência, Carlos apresentou números e dados, levantados pelo Sinait, com o objetivo de demonstrar os benefícios que a fusão poderá trazer ao Estado.
- Em relação ao combate às fraudes sociais, é possível sinalizar um aumento da arrecadação para R$ 711.236.865,94. Haverá também redução em gastos previdenciários com acidentes de trabalho que, em 2012, significaram R$ 689.816.739,28.
- A arrecadação federal pode chegar a mais de R$ 10 bilhões pelos valores devidos pelas empresas nos últimos cinco anos a título de Contribuição Social de Financiamento dos aposentados Especiais.
- Poderá gerar um valor adicional de cerca de R$ 43 bilhões anuais adicionais na receita previdenciária.
- Simplificará, além de melhorar, a articulação institucional para cobrança de dívida ativa em razão de débitos trabalhistas.
A audiência contou com a presença de Auditores-Fiscais do Trabalho no Distrito Federal, Goiânia e do Rio Grande do Sul.
Os documentos referentes à apresentação de Carlos Silva estão disponíveis na área restrita na aba Campanha Salarial.
Fonte: www.sinait.org.br