Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 04/09/2015

MARANHÃO - Sefaz fiscaliza terminais de emissão de comprovante de cartão nas vendas de mercadorias

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) concluiu, na terça-feira (01), a primeira etapa de uma operação realizada em todo o estado para verificar se os estabelecimentos varejistas estão obedecendo às regras de utilização do equipamento de emissão do comprovante de pagamento com cartão de crédito ou débito. O estabelecimento deve ser vinculado ao CNPJ do estabelecimento que faz a venda das mercadorias.

Segundo o gestor da Sefaz, Joaquim Franklin, na primeira semana da operação, foram fiscalizados 270 estabelecimentos varejistas, na capital maranhense. Em nove, foram interditados equipamentos de emissão de comprovante de venda com cartão que pertenciam a empresas de terceiros, ou sem identificação do CNPJ, o que se configuram infração à legislação.

Também foram interditados cinco equipamentos não fiscais que poderiam simular a emissão de cupom fiscal. A maioria dos estabelecimentos com irregularidade pertence ao ramo de bares e restaurantes.

O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro, informou que a fiscalização será intensificada. Ele explica que as empresas que utilizam terminais de cartão de créditos de terceiros podem burlar a fiscalização. Isso evita que a Sefaz tome conhecimento do faturamento, por meio das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito que possuem convênio com a Sefaz para informar o montante das vendas com cartão.

Recentemente, com a Portaria 368/2015, a Sefaz dispensou a impressão do comprovante de pagamento com cartão de débito ou crédito conjugada a equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os varejistas com faturamento inferior a R$ 720 mil reais por ano, postos de combustíveis e restaurantes.

Com a dispensa, os estabelecimentos podem realizar a emissão e a impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito ou de débito nos chamados terminais P.O.S (point of sale) ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF.

Entretanto, a dispensa do TEF está condicionada à impressão do comprovante de pagamento com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento, onde se encontre instalado o equipamento.

As nove empresas, identificadas por utilização de terminal de cartão de crédito com CNPJ de terceiros, podem sofrer a representação fiscal para fins penais, a ser encaminhada pela Sefaz ao Ministério Público, indicando possível cometimento de crime tributário, previsto na Lei nº 8.137/90.

Comprovante de cartão

Para os estabelecimentos de grande porte, vale a regra geral da legislação. Essa norma determina que nas compras de mercadorias, em que o pagamento seja feito com cartão, sejam impressos, simultaneamente, ao comprovante do cartão e o cupom fiscal.

 

Fonte: Sefaz-MA