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Publicado em: 15/10/2014

Mandado de segurança do CET – Nova entrevista com o dr. José Carlos Torres, CEO do Azi & Torres advogados associados

Desde que o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF, anunciou aos seus associados que eles já poderiam iniciar os processos de execução das diferenças salariais decorrentes do trânsito em julgado do Mandado de Segurança do CET (Condições Especiais de Trabalho), para que muitas dúvidas surgissem. Buscando esclarecer os principais questionamentos da categoria, o IAF foi diretamente ao escritório Azi & Torres Advogados Associados, para que, em uma entrevista direta e sem excessos de “juridiquês”, explicasse “Tim-Tim por Tim-Tim” tudo o que seu associado gostaria de saber.Veja a íntegra da entrevista do CEO do Azi & Torres, Dr. José Carlos Torres, feita pelo Diretor de Mobilização Sindical do IAF, o Auditor Fiscal Augusto Ferrari.

Dr. Ferrari: Zé, inicialmente parabéns por mais esta brilhante vitória, mas você poderia nos explicar o que é essa ação do “CET”?

Dr. José Carlos Torres: Obrigado, Ferrari. Desde já, agradeço suas palavras, mas essa vitória é o resultado do trabalho de todos, da diretoria do IAF, dos seus associados, e, por que não dizer, de nós, advogados. Mas, vamos lá! A ação do CET teve início quando os associados perceberam que tinham uma carga de trabalho maior que as 6 horas previstas estatutariamente, havendo, inclusive, como comprovar tal prestação mediante a exibição dos arquivos log e contracheques. Diante destes fatos, impetramos o Mandado de Segurança Coletivo visando a majoração do percentual de CET devido. Após analisar as provas e tudo o quanto exposto, o Tribunal concedeu a Segurança pleiteada, posteriormente confirmada pelas instâncias superiores. Hoje temos o trânsito em julgado do MS, o que nos habilita a adoção das novas medidas para a efetivação da sentença.

Dr. Ferrari: Que novas medidas são essas, Zé?

Dr. José Carlos Torres: São várias, e nisso podemos assegurar que o IAF partiu na frente. A confirmação disso, por exemplo, é que, desde o dia 09.09.2014, protocolamos em Juízo, pedido para cumprimento da decisão mandamental e consequente implementação do CET, no percentual de 50%, em folha de pagamento, sem prejuízo dos 20% já percebidos hoje pela maioria dos Auditores Fiscais. Também serão necessárias, novas ações visando a execução das diferenças salariais sobre os valores retroativos. Nesse sentido iremos executar os valores devidos entre o ajuizamento da demanda (06.2008) e o seu trânsito em julgado (07.2014), também pretendemos executar os valores relativos aos meses anteriores à impetração do mandado de segurança coletivo e que não foram atingidos pela prescrição (período compreendido entre 05.2003 e 05.2008).

Dr. Ferrari: Isso dá um bom dinheiro, né?

Dr. José Carlos Torres: Hahahahaha… Acredito que sim, os primeiros cálculos apontam para valores bem interessantes, mas por questões éticas não posso revelar.

Dr. Ferrari: Todos têm direito à essas diferenças?

Dr. José Carlos Torres: Todos que trabalham ou trabalharam com carga horária superior a 6 horas diárias tem direito. Os servidores aposentados antes de 2003, infelizmente, não. Mas, aqueles que se aposentaram a partir deste ano precisam ter sua situação analisada caso-a-caso.

Dr. Ferrari: O IAF já divulgou que apenas se responsabiliza pelas ações coletivas, que representam os interesses difusos da categoria, como o associado poderá pleitear a execução dos valores retroativos?

Dr. José Carlos Torres: Bem, Ferrari... Cada escritório tem uma forma de agir e uma estratégia jurídica própria. Nós do Azi & Torres, geralmente preferimos não divulgar a nossa estratégia, mas, tratando dos associados do IAF, abrimos uma exceção. Iremos atuar em duas grandes frentes: a primeira, com a execução do acórdão concessivo da segurança, com os créditos já individualizados para cada Auditor Fiscal; em paralelo, partiremos com ações ordinárias, contemplando os créditos calculados individualmente para cada Auditor Fiscal, relativos ao pagamento dos valores correspondentes ao período anterior ao ajuizamento do mandado, todas sempre em pequenos grupos, afim de reduzirmos custos processuais e darmos celeridade ao andamento.

Dr. Ferrari: Quando o Azi & Torres pretende dar início às primeiras execuções?

Dr. José Carlos Torres: A rigor já demos início, com o estudo e elaboração de teses e petições, esperamos já no início de novembro efetivarmos o protocolo dos primeiros grupos.

Dr. Ferrari: Muito obrigado pela entrevista, Zé, mas a nossa categoria gostaria de saber qual o custo do nosso filiado para ingressar com a ação individual de execução?

Dr. José Carlos Torres: Como se pode ver, é uma demanda bastante complexa, que envolve muitas frentes de trabalho e valores superiores até mesmo à ação do teto constitucional, por estes motivos e pela própria peculiaridade que envolve ações dessa natureza, necessitamos da contratação de profissionais específicos, para cálculos e acompanhamento dos atos, o que leva o escritório de advocacia a custos extras consideráveis, que não podem ser desprezados. Contudo, atendendo uma reivindicação da Diretoria do IAF, o Azi & Torres Advogados Associados elaborou uma proposta realmente muito vantajosa ao associado, na qual assumiria a responsabilidade sobre todas as etapas de formação dos processos (conferencia da documentação, efetivação dos cálculos, ajuizamento e acompanhamento das ações e assistência técnica em caso de perícia contábil), tudo isso a um baixíssimo custo inicial e com o nosso conhecido padrão de qualidade.

Dr. Ferrari: Quanto seria isso, objetivamente?

Dr. José Carlos Torres: O investimento para os associados, incluindo os valores relativos à elaboração dos cálculos, custas judiciais iniciais, honorários de assistente técnico em caso de perícia e honorários advocatícios iniciais à título de “pro labore” será de R$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais), divididos em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, com pagamento diretamente ao escritório de advocacia, mediante boleto bancário. Como de praxe, quando da percepção dos valores retroativos o Azi & Torres terá uma participação de 10% (dez por cento) do benefício efetivamente auferido pelo associado (honorários “ad exitum”).

Dr. Ferrari: Zé, agradeço em nome do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, é sempre um prazer estar contigo.

Dr. José Carlos Torres: O prazer é todo nosso, estamos sempre às ordens para quaisquer esclarecimentos.

 

Fonte: IAF