Lei que permite criação de free shops em cidades nas linhas de fronteira deve estimular comércio das regiões
15/10/2012
Sancionada na quarta-feira (10) pela presidente Dilma Roussef, a lei que permite a criação de lojas francas (free shops) em cidades na linha de fronteira do Brasil deve beneficiar cerca de 28 municípios considerados “ gêmeos” de cidades estrangeiras pela proximidade geográfica, dez deles no Rio Grande do Sul.
Pela nova lei (12.723/12), as lojas francas criadas nesses municípios poderão oferecer a passageiros em viagem internacional, brasileiros ou estrangeiros, produtos nacionais e importados com isenção de impostos.
O benefício tributário, no entanto, vale apenas para vendas à pessoa física e, conforme a legislação vigente (Decreto-Lei 1.455/76), só pode ser concedido uma única vez a cada intervalo de um mês.
Reivindicação antiga - Autor do projeto que originou a lei, o deputado Marco Maia (PT-RS) explicou que a ideia atende uma reivindicação antiga das comunidades que habitam áreas de fronteira no Brasil.
Segundo ele, o principal problema enfrentado por essas cidades é a concorrência com free shops e zonas francas do outro lado da fronteira. “Com a regulamentação, que deve ser feita pela Receita Federal, devemos ter a garantia de que os produtos nacionais terão prioridade de comercialização nessas lojas e isso incentivará o consumo daquilo que é produzido aqui por pessoas que passam pelo País”, disse Maia.
Para ele, além de criar novas oportunidades de negócios e desenvolver as cidades fronteiriças, a nova lei alcançará também outros municípios que produzem bens e podem ser comercializados em lojas francas.
Tríplice Fronteira - Segundo o deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), as lojas francas também estavam sendo aguardadas por comerciantes e pela população do Paraná, em especial na Tríplice Fronteira no Sul do País. “Vamos ampliar a renda das comunidades de fronteira, estimular o comércio local e criar novos atrativos para o turismo nessas regiões”, destacou.
O mecanismo de venda com isenção de impostos a turistas, conhecido pela expressão duty free, já é adotado por inúmeros países e tem entre os objetivos promover o turismo de compras.
O único veto feito ao texto é o de uma emenda do Senado que previa pena de detenção de 1 a 3 anos, ou multa, para chefes de órgãos que permitissem, de forma dolosa, a importação de produtos sem registro em guia de importação ou documento equivalente.
Na justificativa para o veto, publicada no Diário Oficial, o Executivo argumenta que “já há previsão legal para infrações a normas tributárias, seja na esfera administrativa ou penal”.
Fonte: Anfip