Investimentos em tecnologia reforçam a arrecadação
08/04/2014.
Com orçamento anual de R$ 1,01 bilhão por meio de um contrato com o Serpro para investimento em tecnologia, a Receita Federal deu um salto tecnológico em pouco mais de 30 anos de digitalização dos instrumentos de arrecadação e fiscalização. Os sistemas apoiam os processos de arrecadação e controle do crédito tributário, fiscalização e combate aos ilícitos tributários e aduaneiros, administração aduaneira, segurança jurídica e solução de litígios, e interação com a sociedade.
No Imposto de Renda, a evolução é incontestável. No princípio, eram formulários em papel, preenchidos e entregues pessoalmente pelos contribuintes em filas intermináveis nas agências bancárias, que enviavam os malotes para serem digitados por centenas de digitadores no Serpro. Depois, as declarações passaram a ser entregues em disquetes e, desde o fim dos anos 90, transmitidas via internet, meio que se tornou obrigatório a partir de 2011.Desde o ano passado, as declarações podem ser preenchidas e transmitidas por meio de dispositivos móveis - smartphones e tablets. Este ano, os contribuintes que contarem com assinatura digital poderão receber as declarações pré-preenchidas pela Receita, por meio do cruzamento das informações das DIRFs (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) das fontes pagadoras, dos relatórios dos planos de saúde e dos registros de bens, direitos e dívidas em cartório.
A partir de 2015, os contribuintes não precisarão mais armazenar as cópias de suas declarações em seus equipamentos, pois elas estarão disponíveis na nuvem da Receita Federal, no Serpro, para serem consultadas a qualquer hora. Trata-se de inovações que simplificaram a vida do contribuinte e, por tabela, tiveram impacto na arrecadação. A cada ano, a Receita Federal bate sucessivos recordes de arrecadação, que cresce mais de 6% ao ano, muito acima da expansão do Produto Interno Bruto. Em 2008, a receita arrecadou R$ 951,915 bilhões, número que saltou para R$ 1,174 trilhão em 2013.
"Especialistas apontam que há diversos tipos de não contribuição que não implicam, necessariamente, em fraude e sonegação. Em nível mundial, 10% das pessoas que não contribuem não o fazem por desconhecimento ou dificuldade de compreensão. Daí todo o esforço da Receita para simplificar, cada vez mais, o processo" diz Marco Mazoni, diretor-presidente do Serpro. Ele ressalta que a Receita é também o único órgão de arrecadação no mundo que permite ao contribuinte encontrar o seu ponto ótimo de contribuição a partir da avaliação dos modelos simplificado e completo, para identificar o pagamento mais justo.
Os avanços atingiram também os instrumentos de fiscalização e combate à sonegação. A Receita Federal conta com um conjunto de mais de 200 sistemas de inteligência de negócio (BI - Business Intelligence), que municiam os fiscais com todo tipo de cruzamento de informações para identificar indícios que podem sinalizar fraude. Hoje isso é feito a partir das intervenções e consultas dos analistas de fiscalização. Mas esses sistemas integram um grande projeto de rede neural que vai permitir com que os BIs se comuniquem entre si e adquiram conhecimento a partir de cada indício apurado, para que identifiquem sinais de fraude sem qualquer intervenção humana.
"O sistema de rede neural já é usado internamente para realizar batimento de dados e identificar comportamentos e desvios por segmentos de mercado", diz Cláudia Maria de Andrade, Chief Information Officer (CIO) da Receita Federal. Ela explica que, quando um fiscal sai para uma avaliação em uma empresa, há um setor que faz a programação de fiscalização com consultas a sistemas de data warehouse (repositório de dados), BI e (mineração de dados. "O índice de acerto na fiscalização é altíssimo. Raramente, uma visita não comprova um problema", observa.
Para ampliar a presença fiscal, a secretaria aumenta, a cada ano, o conjunto das informações que são objeto de cruzamentos eletrônicos. A tecnologia funciona como uma lente de aumento, para detectar melhor a situação que pode indicar uma infração à legislação tributária. As verificações não se restringem às informações fornecidas pelo contribuinte em sua declaração, elas abrangem os terceiros informados. E também a análise dos segmentos econômicos.
Fonte: Valor Online (Jornal Valor Econômico)