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Publicado em: 29/02/2016

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IMPOSTO DE RENDA- Saiba tudo sobre a declaração do IR de 2016

O atual formulário de declaração tem algumas novidades. O POVO esclarece os pontos para você ficar em dia com o Leão

A partir de amanhã, a preocupação de 28,5 milhões de brasileiros se volta à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2016. Contudo, há mudanças e detalhes que o contribuinte deve ficar atento para não cair na malha fina. No Ceará, a expectativa da Receita Federal (RF) é a de que 625 mil declarações sejam entregues (+2,45% ante 2015) até o último dia, 29 de abril.

As mudanças mais impactantes esse ano são: a obrigatoriedade de informar CPF de dependentes com 14 anos ou mais, completados até o ano passado; e a obrigatoriedade do profissional liberal médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado de informarem, na declaração, o CPF da pessoa física a qual ele prestou serviço.

“Então, se você tiver dependente a partir de 14 anos e não tiver tirado o CPF dele ainda, é bom correr, porque a declaração já começa a ser entregue em 1º de março (amanhã) e sempre é bom não deixar para a última hora”, alerta Clara Germana Gonçalves, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE).

Em relação aos profissionais liberais, o sistema Carnê Leão 2015 deve ter sido preenchido em cada mês de 2015 para facilitar a declaração neste ano. Então, se ele recebe pagamento de contribuinte, o profissional informa até o último dia do mês seguinte o CPF dos pacientes.

Números

29 de abril é o último dia para declarar, até às 23h59min59s

625 mil declarações devem ser entregues no Ceará, segundo expectativa da Receita

Saiba mais

Dispensados da declaração: conste como dependente em declaração apresentada; quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil.

Obrigados a declarar: rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 28.123,91; rendimentos isentos cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais; relativo à atividade rural com receita bruta anual superior a R$ 140.619,55; teve a posse ou a propriedade, em 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à residente no Brasil em 2015.

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Perguntas e respostas sobre o IRPF 2016

Onde: bit.ly/1S5QPKP

Fonte: Jornal O Povo