IMPORTAÇÃO - Redução da cota de isenção adiada para 2016
Redução para US$ 150 deve entrar em vigor a partir de julho de 2016
A redução da cota de isenção do Imposto de Importação quando o viajante entrar no Brasil por meio terrestre ou fluvial de US$ 300 para US$ 150, que começaria a valer no começo de julho deste ano, deverá entrar em vigor em 1º de julho de 2016, ou a partir do terceiro mês após a implementação do sistema de controle informatizado em lojas francas situadas em fronteira terrestre. A decisão foi publicada ontem, no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a Receita Federal, a medida é reflexo da regulamentação das lojas francas (duty free shop) - ou seja, livres de impostos - em fronteira terrestre, que de acordo com Fernando Figueiredo, chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional Pinto Martins, ainda não são regulamentadas. Nas compras em loja franca de portos e aeroportos, o viajante pode adquirir com isenção de tributos o valor total de US$ 500 em mercadorias.
O valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a qual o viajante tem direito, que no caso de entrada por meio marítimo ou aéreo é de US$ 500. De acordo com a Receita Federal, a tributação incidente sobre compras itens comprados no Exterior durante viagens é simplificada. Caso a cota de isenção de bagagem exceda esse valor, o viajante deve pagar a alíquota de 50% sobre o excedente.
Além da cota limite, há um limite quantitativo de bagagem. Fernando explica que, caso o limite quantitativo seja excedido, o turista perde o direito de pagar a alíquota de 50%.
“Essa alíquota simplificada reúne os Impostos de Importação, Contribuição Financeira para a Seguridade Social (Confins), Programa de Integração Social (PIS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)”.
Ele acrescenta que a aglutinação de impostos tem a finalidade de tornar o procedimento mais ágil. “Sem a simplificação, o passageiro teria que emitir uma declaração (DAF) para cada tipo de imposto”, completa o chefe da Alfândega do Pinto Martins.
A lista de bens de consumo pessoal inclui blusas, óculos, perfumes, utensílios domésticos e artigos de decoração, desde que a sua quantidade e a natureza da viagem não presumam importação ou exportação com fins comerciais. “Nesses casos, alguns fatores são analisados, como duração e finalidade da viagem”, salienta Fernando.
Fernando destaca ainda que há uma outra isenção no caso de bens de consumo pessoal. “Se o item for comprado no exterior e já estiver em uso, ele fica fora da cota de US$ 500 e isento. São os bens de caráter manifestamente pessoal. Notebooks e tablets não estão nesta categoria”.
“Se o passageiro comprar um celular no Exterior e este já estiver em uso por ele - caso também ele não tenha levado nenhum aparelho -, o bem pode ser declarado como manifestamente pessoal”, explica Fernando.
Fonte: O Povo