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Publicado em: 07/10/2013

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IDEC alerta: Ainda dá para reaver perdas do Plano Verão

07/10/2013.

O Idec conseguiu decisão definitiva e favorável aos consumidores de todo o País em três ações

Para pegar carona em decisões favoráveis definitivas obtidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que possibilitam a recuperação das perdas sofridas na caderneta de poupança no Plano Verão, em 1989, os poupadores precisam pedir o extrato de suas contas de caderneta na época.


Portanto, é uma providência que precisa ser tomada o quanto antes, já que alguns prazos para a ação judicial necessária terminam em 2014. O Idec conseguiu decisão favorável e definitiva aos consumidores de todo o País em três de suas ações civis públicas com prazo até 2014.

As ações pedem o ressarcimento de perdas provocadas pelo erro de rendimento da caderneta de poupança em 1989, no chamado Plano Verão.

As decisões foram dadas em ações coletivas contra o Bamerindus, Banco do Brasil e Banco do Estado da Bahia. O prazo para que o poupador se beneficie das ações é curto. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm validade apenas as execuções ajuizadas no prazo de cinco anos após a ação coletiva tornar-se definitiva. Nas execuções movidas contra o Banco HSBC, sucessor do Banco Bamerindus, e contra o Banco do Estado da Bahia, o prazo para o pedido desses valores termina em 22 de agosto de 2014.

No caso do Banco do Brasil, a data-limite é 24 de outubro de 2014. Extratos Uma das condições para ser beneficiado com as ações do Idec é a apresentação dos extratos bancários da poupança referente aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Outra é que a remuneração da caderneta corresponda ao período de 1º a 15 do mês (data de aniversário da poupança).

Advogado

É preciso contratar ainda um advogado de confiança ou tornar-se sócio do Idec. Os extratos devem ser pedidos em qualquer agência bancária da instituição financeira em que o poupador tinha conta de poupança.

No caso do Banco Bamerindus, o poupador deve ir atrás dos extratos em uma agência do Banco HSBC. O Idec recomenda que o pedido seja feito por escrito, com uma via de protocolo, e o poupador dê prazo de 10 dias para a resposta.

Herdeiros

Se o titular da conta tiver falecido, o pedido pode ser feito pelos herdeiros ou pelo inventariante. É dever do banco entregar os extratos solicitados pelos poupadores em observância ao direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. As cópias dos extratos devem ser fornecidas mesmo que a conta tenha sido fechada.

Havendo a negativa da instituição, o consumidor deve fazer uma reclamação ao Banco Central, que é o órgão fiscalizador das instituições financeiras, explica a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.


Fonte: Diário do Nordeste