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Publicado em: 23/07/2013

IAF Sindical - Direito dos Auditores Fiscais

23/07/2013.

Ultimamente um assunto tem dominado todas as rodas de discussões entre os Auditores Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia: a aguardada Certidão do Trânsito em Julgado do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo IAF (MS nº 76150-6/2008 ou 4982-67.2008.805.0000/0), que determina que o teto salarial para os Auditores Fiscais filiados ao IAF seja o previsto no § 5º do art. 34 da Constituição Estadual da Bahia e a proposta apresentada pela equipe do governo para solucionar o impasse causado pelo descumprimento da Carta Magna.

É inegável que os resultados obtidos junto ao STJ e a confirmação do mérito proferido pelos Desembargadores do TJBA, apontavam para um vitorioso "grand finale", porém, não podemos negar que a nova forma de agir e pensar dos atuais dirigentes da Sefaz, expondo um novo direcionamento no relacionamento com os Auditores Fiscais, tem um significado muito positivo.

O revelado desejo de pagar as eventuais diferenças salariais a todos os Auditores Fiscais, sem exceção, contudo, esbarra em inúmeros obstáculos, alguns injustificados e sem cabimentos, como a postergação do pagamento com base no teto salarial fixado na decisão judicial, que pelo próprio sentimento jurídico impõe o pagamento dos valores tanto imediato o quanto possível.

Outros, como as diferenças em atraso dos últimos cinco anos, que só podem ser pagas, exclusivamente, aos filiados do IAF, uma vez que apenas esta instituição ajuizou ação que contempla todo o período devido, haja vista ter sido proposta em 2008. Qualquer entendimento "a contrário senso", significa um elevado risco para o gestor, que assim estará se expondo a uma eventual ação popular ou qualquer outra medida ainda mais severa, já que é vedado ao dirigente transcender os efeitos da sentença.

Também as diferenças devidas no atual exercício, a partir do proferimento do transito em julgado (não confundir com a expedição da Certidão de Trânsito em Julgado) - e que, a rigor, devem ser pagas ainda em 2013, só contemplam os Auditores Fiscais associados ao IAF, já que a sentença judicial em Mandado de Segurança Coletivo só atinge os afiliados na instituição autora, sendo vedada a sua extensão "erga omnes" a qualquer um não filiado.

Então, como reverter esse emaranhado de dificuldades a fim de contemplar todos os Auditores Fiscais da Sefaz, mesmo os não filiados ao Instituto (verdadeiro desejo deste que subscreve esta matéria)? Incluí-los no MS do IAF não é possível, seria fraude contra o Sistema Judiciário, no mínimo, seria transigir de valores que não abrimos mão.

Ante a isso, só existe uma única alternativa capaz de transpor todos esses obstáculos, a imediata obtenção da CARTA SINDICAL - ainda não concedida em definitivo unicamente em razão da maléfica ingerência política existente nos corredores do MTE e que tanto penaliza os Auditores Fiscais - e, com ela, a representação universal de todos os integrantes da categoria.

Paradoxalmente, as forças ocultas que até hoje têm agido no sentido de impedir a concessão da Carta Sindical do IAF, agora passam a agir contra os seus próprios filiados, que seguramente são os maiores prejudicados com a bravataria exposta em outdoors e outros embustes mais, festejando uma vitória que, todos nós sabemos, é dos Auditores Fiscais, com provável prejuízo de milhares de reais aos seus filiados. Nada mais inusitado!

Diante dos fatos, nunca é pouco lembrar: o IAF SINDICAL é um direito do Auditor Fiscal.

Maurício José Costa Ferreira é Auditor Fiscal e Professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador, também é o atual Diretor de Relações Institucionais e Comunicação do IAF.

 

Fonte: IAF