Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 25/09/2014

IAF parte na frente na execução do CET

Bastou que o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF, anunciasse que estaria iniciando as execuções individuais das diferenças salariais decorrentes da decisão judicial que determinou o pagamento do CET (Condições Especiais de Trabalho) com base no percentual de 70% sobre os vencimentos, para que seus detratores tentassem capitalizar em cima da vitória judicial da entidade e seus associados.

O fato é que o IAF mais uma vez saiu na frente na defesa da categoria, e, agindo de maneira séria e responsável, pode disponibilizar ao seu associado, a possibilidade de execução das diferenças salariais, tão logo veio a ocorrer o trânsito em julgado da sentença.

Infelizmente, não podemos dizer o mesmo da outra entidade – que não representa os Auditores Fiscais, a qual, mesmo dispondo de uma decisão que possibilitasse a execução imediata, preferiu omitir de seus associados a sentença judicial, impedindo que os mesmos pudessem buscar em juízo o pagamento das diferenças salariais que fariam jus, tendo como o único propósito não se incompatibilizar com seus parceiros na administração, perdendo assim os “favores e indicações”.

Chamamos isso de “peleguismo”!

LAMENTÁVEL, mesmo, foi a tentativa de “melar” o mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade representativa dos Auditores Fiscais, se valendo de uma malfadada arguição de litispendência (bem no estilo: não faço e não deixo os outros fazerem!), rechaçada de pronto pela Justiça, que assim se pronunciou: “cabe rejeitar a arguição de litispendência, suscitada pelo SINDSEFAZ, entre esta ação e o Mandado de Segurança Coletivo nº 49118-6/2006, de relatoria da Ilustre Desembargadora Telma Britto. Não considero que as duas ações sejam idênticas, posto que a presente demanda foi proposta em favor dos associados do Autor, enquanto o MS nº 49118-6/2006 pleiteou supostos direitos dos filiados da entidade sindical”….“Por tais motivos, rejeito a arguição de litispendência.

”De tudo isso, fica uma lição, não somente para os Auditores Fiscais, que agora tem uma evidência concreta de que a outra entidade não tem qualquer espécie de compromisso com os interesses da categoria, mas, sobretudo, para os demais servidores da Sefaz, que agora podem avaliar se realmente estão sendo bem representados ou não, pois ficou claro que se o IAF não tivesse resolvido promover a execução do seu MS, os autos da outra entidade ainda repousariam em berço esplêndido, para evitar contrariar seus aliados políticos.

 

Fonte: IAF