HABEAS DATA- Liminar obriga Receita a explicar tributo cobrado
Após ingressar com recurso constitucional chamado habeas data, empresa consegue na Justiça o direito de obter informações de uma cobrança de tributo da Receita Federal
Decisão da Justiça determinou que a Receita Federal explicasse a cobrança de tributo a empresa no prazo de 48 horas. Trata-se de uma liminar inédita que abre precedentes para que contribuintes possam questionar cobrança que considerem indevidas.
A decisão foi da juíza federal Sílvia Figueiredo Marques (7ª Vara de São Paulo), em favor da Machado e Gavronsk Sociedade de Advogados, de São Paulo, em função da cobrança pela Receita de R$ 150 mil. A empresa ingressou com uma ação chamada habeas data, um recurso da Constituição Federal - artigo 5º, inciso 72º -, pouco utilizado, mas que assegura o direito de informação de banco de dados de entidades do governo ou de caráter público.
O habeas data ganhou força após o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano, por meio de decisão do Recurso Extraordinário (RE) 673707, do dispositivo como meio dos contribuintes obterem informações suas em poder dos órgãos de arrecadação federal ou da administração local.
A Corte deu reconhecimento por unanimidade e contrariou os argumentos da União de que os dados não teriam utilidade para o contribuinte e que o efeito multiplicador da decisão poderia tumultuar a administração fiscal.
Tiziane Machado, mestre em direito tributário e sócia do escritório requerente da ação, ressalta que esse julgamento do STF e da Juíza são históricos, por que a Receita não costuma abrir seus dados. “Agora, outras empresas e pessoas físicas também vão poder recorrer, até mesmo de débitos que já tenha pago e considerar não procedente. Se devolvido, deve ser inclusive corrigido pela Selic (taxa básica de juros)”, explica Tiziane.
Tiziane classifica como “caixa preta” da Receita Federal dados do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor) e do Sistema de Acompanhamento de Prejuízo, Lucro Inflacionário e Base de Cálculo de Cálculo Negativa da CSLL (Sapli).
O advogado tributarista Manuel Luis da Rocha Neto ressalta a decisão como um ganho ao contribuinte, que tem o direito de acesso pleno ao processo administrativo que formou o crédito tributário. “É bem costumeiro que aconteçam procedimento que não esteja de acordo com o Código Tributário Nacional. O contribuinte sempre teve muita dificuldade de ter informações do fisco”, critica.
Rocha Neto ressalta, no entanto, que é prematuro para dizer se as empresas vão começar a acessar o habeas data em maior quantidade. “Vamos ver o posicionamento da Receita Federal sobre esse precedente. Não dá pra dizer que será um instrumento que vai ser usado rotineiramente”.
Como pedir
Para ingressar com um habeas data na Justiça, o contribuinte deve fazê-lo por meio de um advogado, que pode ser um particular ou um defensor público. A ação, conforma a Constituição, não traz custos judiciais. Ou seja, se conseguir reaver os valores, nenhuma parte fica com a Justiça, como ocorre em outros processos.
Dicionário - Habeas Data (HD). Ação para garantir o acesso de um contribuinte, pessoa física ou jurídica, a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Serve também para solicitar correção de dados incorretos.
Saiba mais
Constituição Federal, Artigo 5º, inciso 72o (LXXII)
Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Fonte: Jornal O Povo