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Publicado em: 02/07/2014

Governo frustra auditores fiscais e não paga diferenças salarias determinadas pela justiça

Um misto de traição e frustração, esse foi o sentimento que tomou conta dos Auditores Fiscais filiados ao IAF (Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia), ao constatarem que o Governo do Estado havia decidido pelo não pagamento nos contracheques de junho das diferenças salariais devidas em razão dos estornos ilegais ocorridos entre os meses de agosto a novembro de 2013, descumprindo o que havia sido determinado pela justiça, após os advogados do Instituto terem solicitado à Desembargadora Dayse Lago, que, mais uma vez, intimasse o Governo do Estado para o cumprimento total da sentença.

Vale informar, que em 22 de maio, a diretoria do IAF se reuniu com o Secretário da Fazenda, Manoel Vitório, e entregou, em mãos, cópia do despacho exarado pela Desembargadora, tendo o dirigente declarado que “mais do que ninguém, sabia que sentença judicial deveria ser cumprida”, e que, tão logo tivesse uma análise da matéria pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, providenciaria o cumprimento da ordem judicial.

Infelizmente, após aguardar mais de trinta dias por uma posição do secretário da Fazenda, os Auditores Fiscais e a diretoria do IAF tomaram conhecimento que as diferenças salariais não seriam pagas, e que a Procuradoria Geral do Estado – PGE, ingressaria nos autos com mais uma medida meramente protelatória, prejudicando, sobremaneira, os auditores fiscais, principais responsáveis pelo crescimento da arrecadação do estado e verdadeiros protagonistas da histórica recuperação de créditos em valores superiores à 860 milhões na última anistia, o que evitou que o governo sofresse punições pelo descumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Uma grande traição, segundo alguns auditores que procuraram o IAF para registrar seu desapontamento.

Para o Vice-presidente do IAF, Sérgio Furquim, o pagamento das diferenças relativas aos estornos indevidos de agosto a novembro de 2013 em nada prejudicaria as contas do Estado em 2014, tendo em vista tratar-se de despesa de exercício anterior – DEA, que não entra no cálculo do limite de despesa de pessoal determinado pela LRF, além disso o impacto é diminuto na folha de pagamento do estado, por ser devido apenas aos filiados do instituto.

Segundo o Diretor de Mobiçização Sindical do IAF, Augusto Ferrari, as diferenças salariais devidas em razão da sentença transitada em julgado, é um direito inegociável dos Auditores Fiscais filiados ao IAF, e espera que o Governo do Estado efetue o pagamento o quanto antes, evitando, assim, um desgaste maior na atual relação dos auditores fiscais com a administração da SEFAZ.

 

Fonte: IAF