Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 25/02/2016

Governança e Transparência no CONAT (SEFAZ-CE)

A Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará – AUDITECE, com objetivo de contribuir para o aprimoramento da legislação tributária do Estado, encaminhou ofícios (005/2015, 069/2015 e 080/2015) ao Secretário da Fazenda e participou de reuniões com a Administração Tributária nas quais propôs alterações a serem contempladas no Projeto de Lei (PL) que será enviado à Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE). Entre as sugestões, destacam-se a Previsão de Impedimento e Quarentena para membros do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT).

Previsão de Impedimento

A AUDITECE apresentou proposta, com base nos Artigos 144 e 145 do Código do Processo Civil (CPC), em que sugere que os Conselheiros (titulares ou suplentes), representantes dos contribuintes ou do Fisco, o Presidente do CONAT, os Presidentes das Câmaras de Julgamento, os Procuradores do Estado e os servidores da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-CE) atuantes no CONAT não poderão advogar para sujeito passivo em qualquer processo em trâmite no Contencioso durante o período dos seus mandatos. O impedimento aplica-se ainda aos seus parentes em até terceiro grau.

Quarentena

A Associação também propôs um período de dois anos de Quarentena aos ocupantes dos cargos e funções mencionados acima após o término de seus mandatos. Desta forma, estes e os seus parentes, em até terceiro grau, também ficariam impedidos de atuar em ações que tramitem no referido órgão durante o período determinado, com objetivo de evitar conflitos de interesses e privilégios de informação.

A imprensa local destacou a iniciativa da entidade http://bit.ly/1oMyyqq