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Publicado em: 08/09/2015

GOIÁS - LRF: Lei específica para o Estado divide especialistas

A criação de uma Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) específica para Goiás divida a opinião de especialistas. O advogado especialista em direito público Dalmy de Faria acredita que a LRF estadual fere a legislação federal, além de interferir entre os poderes. Já o advogado Felicíssimo Sena afirma que o Executivo estadual tem prerrogativas para fazer as mudanças.

O argumento de Dalmy se baseia, principalmente, em um dos artigos da própria LRF, criada em 2000, que prevê no artigo 60 a possibilidade de mudanças nos limites apenas “para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias”.

Dalmy sustenta, no entanto, que o governo poderia estabelecer metas específicas para o Executivo, desde que os limites de gastos sejam menores. “Mas ele não pode impor isto aos demais órgãos. É interferência nos poderes.”

Já Felícissimo alega que podem ser estabelecidos limites menores por uma lei estadual. Para ele, a lei pode se estender para todos, desde que haja a mesma redução para todos os órgãos e poderes estaduais.

O superintendente Executivo da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Edson Ronaldo Nascimento, ajudou na elaboração da LRF federal e é um dos principais idealizadores da minuta estadual. Ele explica que o governo do Estado fez consultas ao governo federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU) antes de finalizar a minuta. “Tudo aquilo que poderia ser inconstitucional foi retirado”, diz.

 

Fonte: Affego