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Publicado em: 15/02/2016

GOIÁS: Justiçabarra cobrança de novas custas na ação dos precatórios dos inativos

O Departamento Jurídico do Sindifisco conseguiu êxito emrecurso contra a cobrança de novas custas processuais no processo de execução da sentença proferida na ação de cobrança de diferença salarial dos inativos. No trâmite do processo, após o pagamento das custas, a Justiça determinou o pagamento de novas custas processuais por cada um dos auditores fiscais representados na ação, inclusive para a habilitação de herdeiros de servidores falecidos que eram titulares de precatórios. Assim, o sindicato teria de desembolsar R$ 1.512,00 para cada um dos 578 beneficiários da ação, totalizando um valor de R$ 873.936,00.

O Departamento Jurídico do Sindifisco recorreu da decisão, alegando que não há razão para o pagamento das custas por credor, de forma individual, uma vez que se trata de execução coletiva. Além disso, o Jurídico utilizou o argumento de que o pagamento de novas custas pelo mesmo fato gerador configuraria bi-tributação, medida vedada pelo ordenamento jurídico vigente. Em relação aos casos de sucessão processual pelos herdeiros do falecido, a legislação também não prevê o pagamento de novas custas para o prosseguimento da ação.

Julgando o recurso apresentado pelo sindicato, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi acatou os argumentos do Departamento Jurídico e afastou a cobrança de custas individuais pelos credores ou por seus sucessores, mantendo o valor pago inicialmente, tendo em vista que já foi pago em consonância com o valor global da execução. A execução resulta de diferenças salariais decorrentes do atraso no pagamento dos salários dos servidores nos meses de dezembro de 1990, janeiro e fevereiro de 1991 e o 13º salário de 1990.

Fonte: Sindifisco / Affego