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Publicado em: 21/09/2015

GOIÁS: CA aprova criação do Departamento de Controladoria da Affego

O Conselho de Administração da Affego aprovou no último sábado, dia 12, a criação de um Departamento de Controladoria para a Associação. A solicitação foi feita pelo presidente Joaquim Dilton de Moura Ornelas, que também enviou ao colegiado proposta de alteração no art. 10 do Affego-Saúde, que trata do ingresso de novos beneficiários no plano.

Além destas deliberações, o CA ainda estendeu o prazo concedido ao Grupo de Trabalho do Clube Campeste da Affego (GT-CCA) para apresentação de relatório sobre o futuro da área de lazer. A leitura das atas da 7ª e da 8ª reuniões ordinárias do Conselho foram lidas e aprovadas.

Controladoria

Proposto pelo presidente Dilton, o recém-criado Departamento de Controladoria da Affego atuará na organização da vigilância, fiscalização e verificação administrativa que permita observar, prever erros e omissões nos serviços prestados pelos departamentos da Affego.

Segundo o dirigente, o objetivo é que o departamento “adote medidas para conferir as despesas encaminhadas à Tesouraria, para evitar erros ou irregularidades nas operações financeiras realizadas; verificar a exatidão e a fidelidade dos documentos contábeis apresentados; e desenvolver a eficiência nas operações dos demais departamentos”. O estímulo ao cumprimento hábil das políticas administrativas prescritas na Associação também é uma das prioridades.

Os conselheiros compreenderam a necessidade de tal segmento e deram aval majoritário à proposta. A sala da Controladoria será estruturada no segundo andar da Affego, ao lado do departamento de RH.

Affego-Saúde

O Regulamento do Affego-Saúde também esteve na pauta do CA no sábado. O debate foi fundado na Resolução Normativa nº 355 da Agência Nacional de Saúde, que dispõe sobre a inclusão de membros do grupo familiar do membro titular nos planos de saúde. Para se adequar às normas da Agência, o artigo 10 do Regulamento affegueano precisou ser reformulado. A alteração passou a vigorar com a seguinte escrita:

Art. 10

§ 1º O associado filiado ao Affego-Saúde poderá solicitar a inscrição, na condição de beneficiários, das pessoas do grupo familiar ao quarto grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, criança ou adolescente sob a guarda ou tutela, curatelado, cônjuge ou companheiro.

III – na inscrição à Affego-Saúde do filho, neto, bisneto e truneto do filiado do filho e neto de seu cônjuge e os respectivos cônjuges, desde que a solicitação seja feita em período inferior a 30 dias contados;

b) do casamento, no caso do casamento do filiado, do filho, do neto, do bisneto e do trineto, usuários do Affego-Saúde, em data posterior à filiação ou inscrição.

A resolução já entrou em vigor desde o dia 12 de setembro.

 

Fonte: Affego