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Publicado em: 19/12/2016

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FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS - Governo edita MP que fixa divisão da multa da repatriação

 

A MP altera a Lei de Repatriação que estabelece um regime especial para que valores obtidos de forma lícita sejam regularizados e enviados de volta ao país

A arrecadação por meio de multa cobrada sobre os recursos repatriados será usada para compor o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.

A decisão consta de Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O fundo é um dos meios pelos quais a União transfere recursos para estados e municípios. A medida passa a valer imediatamente para os estados e, a partir do dia 1º de janeiro, para os municípios.

A MP altera a Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016), sancionada em janeiro pela então presidenta Dilma Rousseff, que estabelece um regime especial para que valores obtidos de forma lícita sejam regularizados e enviados de volta ao país.

A lei determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de igual percentual.

A destinação dos repasses é uma das reivindicações de estados e municípios que, endividados, precisam de recursos para fechar as contas de fim de ano, como o pagamento do 13º a funcionários. A MP foi publicada nesa segunda (19) em edição extra do Diário Oficial da União.

Fonte: Diário do Nordeste