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Publicado em: 16/10/2015

Fonacate apresenta emendas ao projeto que disciplina o teto salarial dos servidores

Tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3123/2015, de autoria do governo federal, que disciplina questões relativas à operacionalização do teto remuneratório, inclusive nos casos de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, bem como nas empresas públicas e sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias, que perceberem recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 O Fonacate, em conjunto com sua assessoria parlamentar, trabalhou intensamente para apresentação de nove emendas. De acordo com o presidente do Fórum e também presidente da Febrafite, Roberto Kupski, as emendas defendidas pela entidade “buscam corrigir injustiças trazidas do projeto de lei encaminhado pelo governo federal e que, mais uma vez, retiram direitos dos servidores públicos”.

 O presidente da Febrafite chama a atenção da categoria do Fisco estadual e distrital entre as emendas apresentadas, para a que garante que os Estados tenham adotados o teto salarial único, tendo por base os subsídios dos desembargadores de Justiça, conforme previsto no parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal (emenda nº 10).

Roberto Kupski destaca ainda a emenda que incluí os auditores fiscais estaduais no teto dos desembargadores (emenda nº 13) e a que retira o abono permanência do teto salarial (emenda nº 08).

A matéria foi despachada às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Finanças e Tributação – mérito – (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 Veja os principais itens que o projeto procura incluir no teto remuneratório do funcionalismo:

 verbas de representação;

 adicionais por tempo de serviço;

 gratificações de qualquer natureza;

 horas extras;

 aposentadorias e pensões recebidas pelo servidor;

 bolsa de estudos;

 auxílio-moradia, quando não houver necessidade de comprovar a despesa;

gratificação de juiz e de membro do Ministério Público pelo exercício de função eleitoral;

substituições;

valores decorrentes do exercício cumulativo de funções;

remuneração por participação em conselhos de empresas públicas;

abonos;

prêmios;

 vantagens pessoais;

abono de permanência (pago ao servidor que já pode se aposentar para ele permanecer na ativa);

adicional noturno;

adicional de insalubridade e de periculosidade;

qualquer honorário decorrente de exercício de função pública.

Continuam como verbas de caráter indenizatório, sendo assim excluídas do cálculo do teto: diárias, auxílio-mudança, alimentação, transporte e auxílio-moradia (desde que comprovada despesa decorrente de mudança).

 

Fonte: Febrafite