FINEP - IOF será zerado para obras de infraestrutura
Brasília. Os financiamentos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para obras de rodovias e ferrovias concedidas pelo governo à iniciativa privada terão o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) reduzido a zero. A mudança consta do Decreto 656, publicado ontem no Diário Oficial da União.
As duas modalidades tinham IOF zerado, mas apenas quando a operação de crédito era efetuada diretamente pela Finep, no caso de linhas para inovação tecnológica, e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no caso de financiamentos para concessões de infraestrutura com recursos do Tesouro Nacional.
Parceiras
Com o decreto, as operações efetuadas por instituições financeiras parceiras da Finep e do BNDES também deixarão de pagar IOF, que equivale a 1,88% ao ano do valor da operação. De acordo com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, as mudanças aumentarão o alcance das linhas de crédito.
Em relação aos financiamentos da Finep, o secretário explicou que as linhas de crédito poderão chegar mais baratas a pequenos municípios. "Nesses lugares, a Finep empresta apenas por meio de bancos de desenvolvimento estaduais ou agências de fomento, com a cobrança de IOF", salientou Caffarelli.
Bolsa de valores
O decreto também zerou o IOF dos fundos de índices com cota negociada em bolsa. Criado há três meses pela MP 651, esse tipo de fundo negocia títulos lastreados com cotas de bolsas de valores. As regras anteriores instituíam uma alíquota gradual de IOF sobre os rendimentos de títulos negociados em até um mês. Papéis trocados no mesmo dia pagavam 98% de imposto sobre os ganhos. A alíquota caía até 0% para títulos trocados a partir do 30º dia.
Fonte: Diário Online (Jornal Diário do Nordeste)