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Publicado em: 18/06/2015

Febrafite na mídia: Portugal apresenta modelo de arbitragem

A edição impressa desta quarta-feira (17) do Jornal do Comércio de Porto Alegre publicou matéria sobre a participação do professor de Portugal,  João Ricardo Catarino , no 10º Congresso Nacional e 5º Internacional da Febrafite, que aconteceu durantes os dias 31 de maio a 03 de junho, na Serra Gaúcha.

Leia abaixo íntegra da nota.  

Portugal apresenta modelo de arbitragem

O método da arbitragem tributária como solução de conflitos entre contribuintes e a administração tributária ganha cada vez mais espaço, e já é realidade em países como Portugal. A metodologia foi apresentada pelo professor português João Ricardo Catarino durante o 10º Congresso Nacional e 5º Internacional da Febrafite – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, que ocorreu no começo do mês, em Bento.  

No painel “A arbitragem no Direito Tributário – qual o papel para as autoridades tributárias?”, o especialista falou sobre a medida como forma de resolver questões tributárias por meio de um árbitro designado pelo Centro de Arbitragem (CAAD), que julga conflitos nos mesmo termos que os processos civis, tramitados na Justiça comum. “Adotamos essa via ao perceber que nosso aparelho judiciário estava cada vez mais contencioso e lento. Assim, implantamos a arbitragem em Portugal no sentido de amenizar esse grave problema social”, explica o professor. Porém, se por um lado, a agilidade na resolução dos processos é vista como um benefício, por outro, existem algumas críticas quanto à utilização da arbitragem tributária, principalmente no que diz respeito às perdas econômicas de arrecadação para o Estado.

Para o professor, apesar do risco, essa situação não tem ocorrido porque os árbitros tendem a seguir a mesma legislação da magistratura judicial. “Há uma preocupação muito grande quanto a essa questão, principalmente porque é preciso preservar o trabalho da fiscalização.”  

Catarino também ressaltou que a arbitragem tributária é uma das vias a ser escolhida pelo contribuinte para resolver sua questão com a Receita, além dela, ele pode optar pela via administrativa e judicial. “A diferença da arbitragem não cabe recurso, como nas demais alternativas, mas mesmo com esse risco, a procura por essa instância para a solução de conflitos tem crescido em Portugal, passando de 150 contribuintes em 2012 para 430 em 2014.

O professor destacou ainda que nos últimos anos, o contribuinte tem tido mais decisões favoráveis que a administração tributária, numa proporção de 65% de ganho para os contribuintes contra 35% da administração tributária.

Quarta-feira, 17 de junho de 2015

Jornal do Comércio - Porto Alegre

Fonte: Febrafite