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Publicado em: 13/03/2014

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Fazenda de SP devolve R$ 20 mi de IPVA a donos de veículos roubados ou furtados

13/03/2014.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está devolvendo R$ 20,18 milhões a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2013 no Estado de São Paulo.

O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pagado o imposto quando ocorreram os crimes.

Segundo a assessoria de imprensa da Fazenda, o primeiro lote foi liberado na quinta-feira da semana passada, dia 6 de março, e abrange as ocorrências registradas no primeiro trimestre do ano passado.

No total, serão creditadas diferenças relativas a 60.452 veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. O segundo lote será liberado no dia 17 de março (ocorrências do segundo trimestre); o terceiro, no dia 1º de abril (terceiro trimestre); e o quarto, no dia 16 de abril (quarto trimestre).

O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.

Os valores permanecem à disposição do dono do veículo no Banco do Brasil durante dois anos. Após esse prazo, a devolução deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

RESTITUIÇÃO

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados/furtados foi instituída a partir de 2008, conforme a Lei nº 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei nº 13.296, também de 2008.

A lei garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2013, a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 avos por mês do valor do imposto devido. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve registrar o Boletim de Ocorrência.

O BO pode ser feito pela internet, no caso de furto (subtração do veículo sem uso de violência ou grave ameaça). No caso de roubo (uso de violência ou grave ameaça), o registro será feito em unidade policial.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 avos por mês, devendo computar o mês da recuperação.

Esse é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2013 está sendo realizada somente neste ano, segundo a Fazenda.

 

Fonte: Folha Online (Jornal Folha de S. Paulo)