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Publicado em: 16/07/2014

Estado do Rio de Janeiro aprova teto único estadual

Novo limite é de 90,25% do STF (R$ 26,6 mil) e não mais do governador (R$ 21,8 mil)

Foi aprovada no dia 26 de junho, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janiro, a PEC 75/14, que propõe a criação de um limite único de remuneração para todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos dos três poderes:

Art 77 (…)

XIII – a remuneração e o subsídio [...] incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

A aplicação e os efeitos financeiros do limite único de que trata o inciso XIII do art. 77 da Constituição do Estado [...] serão escalonados progressivamente. Assim, de acordo com esses termos, o Auditor Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, receberá

I – a partir de 1º de julho de 2014: 75,16% o subsídio dos Ministros do STF;

II – a partir de 1º de julho de 2015: 80,19% do subsídio dos Ministros do STF;

III – a partir de 1º de julho de 2016: 85,22% do subsídio dos Ministros do STF;

IV – a partir de 1º de julho de 2017: 90,25% do subsídio dos Ministros do STF.

O texto, de autoria do Executivo, foi aprovado em segunda votação, com 46 votos a favor e nenhum contra.

Fonte: blogdoafr.com / Alerj