Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 20/10/2014

Categoria

Erro de precificação, além de oneroso, é condenável

Diariamente, muitos consumidores movimentam uma cadeia de consumo que mantêm um segmento em ascensão, ano após ano, que é o de supermercados. No entanto, um problema bastante comum, independentemente de porte, localização ou atuação desses estabelecimentos (varejo ou atacado), é a falha existente entre os preços informados aos consumidores, nas prateleiras, e os preços dos mesmos produtos nos caixas. E, em casos mais extremos, tal problema gera irritação e bate-boca. Por outro lado, tal prática, aos consumidores mais desatentos, pode consumir uma boa fatia de seu orçamento mensal, pois acabam pagando mais caro por determinados produtos.

Diz-se um erro comum, porque, facilmente, encontramos quem passou por essa experiência. O aposentado Moisés de Souza, por exemplo, relata que, por várias vezes, teve que interromper o trabalho dos caixas para corrigir o preço de determinadas mercadorias. “Isso é um absurdo! E ninguém resolve isso. Na semana passada, por exemplo, fui ao supermercado fazer as compras do mês, e vários itens estavam com os preços trocados. Pelo menos em cinco deles, a diferença chegava a R$ 3,00 ou R$ 5,00. E olhe que observo bem os preços. Agora, imagine quem não presta atenção. Pesa bastante no bolso”, reclamou.

Nossa reportagem andou por alguns estabelecimentos de Fortaleza e também flagrou falhas idênticas. Em uma loja na Aldeota, de uma grande rede, por exemplo, um pacote de 800g de leite em pó, na prateleira, estava a R$ 17,99, sendo que, no sistema, estava R$ 19,99 – diferença de R$ 2,00. No outro lado da cidade (periferia), o problema também acontece. Em outro supermercado, de médio porte, no Itaperi, um simples pacote de biscoitos recheados, que estava a R$ 0,89, no caixa estava a R$ 1,19 – R$ 0,30 a mais.

CULPA DAS EMPRESAS

Segundo o promotor de Justiça do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), João Gualberto Feitosa Soares, esses problemas corriqueiros acontecem porque as empresas não atualizam os preços nos sistemas, “e, quando elas não atualizam, elas devem arcar com o ônus da culpa dos funcionários”, enfatizou. Ele observa que, quando determinado funcionário fica responsável por fazer a alteração nos preços e não faz, “a empresa deve assumir a culpa pelo seu funcionário relapso, prevalecendo, assim [no ato da compra], o menor valor”.

Soares informa que há fiscalização nos supermercados, mas também depende do volume de queixas. “Geralmente o Decon atua quando há alguma reclamação, mas, esporadicamente, quando há muitas reclamações contra determinado estabelecimento, o o órgão vai lá, pega vários produtos das gôndolas e verifica os preços. Se tiverem alterados, o órgão autua aquele estabelecimento. Havendo a infração, aquele estabelecimento está sujeito à penalidade de multa, que varia de R$ 600,00 a R$ 9 milhões, a depender do lucro auferido, gravidade da infração e reincidência”, explicou o promotor.

Outra falha, também muito comum, é a correção do preço apenas na compra dos clientes mais atentos, ou seja, no sistema, o preço não foi, de fato, corrigido. “Isso deveria ser consertado no sistema. Diante disso, os consumidores têm de reclamar no Decon para que haja a fiscalização, que pode também aplicar multa”, destacou João Gualberto. Ele reforça que uma das finalidades da multa é dar um ensino ao estabelecimento, “embora sendo pelo bolso”.

ATENÇÃO E RESSARCIMENTO

Para quem deixa para comprar tudo em um único dia do mês, a atenção deve ser redobrada. “Para os consumidores que compram em grandes quantidades de itens, fica mais difícil [acompanhar os preços] porque são muitos produtos que ele vai comprar. Eles têm que notar os preços que estão na gôndola para que, na hora que passar no caixa, verificar se bate o preço com o que realmente foi informado. Quando ele compra poucas coisas e vê a diferença, ele já reclama, contrariamente àquele que compra em maior quantidade”, atenta o promotor.

Segundo ele, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), tem direito a devolução em dobro, quando se paga indevidamente. “Mas, nesse ponto, o CDC já foi modificado pelo Código Civil, que é posterior ao CDC. Ele estabelece que, para isso, basta, apenas, o consumidor ser cobrado, sem ter pago indevidamente”. “Geralmente, os consumidores tiram fotos da gôndola e, depois, na nota, depois que foi passado. Nesses casos, as empresas não negam a ocorrência, e, simplesmente, dizem que houve erro do empregado, que não atualizou os preços etc. É a chamada culpa “in elegendo”, em que a empresa paga por ter escolhido mal aquele empregado”, completou Soares.

COMO RECLAMAR

Os consumidores que se sentirem prejudicados podem fazer a reclamação em três formas distintas: pessoalmente, na sede do Procon-CE (Rua Barão de Aratanha, 100); por telefone, através do número (85)-3452-4505; e/ou pela internet, bastando acessar o site www.decon.ce.gov.br, e procurar o link “Fale com o Procon”. A reclamação pode ser feita tanto de forma individual como coletiva. Importante lembrar que, a partir da reclamação, a fiscalização será acionada.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-CE) é integrante do Ministério Público cearense, com jurisdição em todo o Estado. Os consumidores do interior do Estado também poderão procurar o promotor de Justiça que atua no Juizado Especial, presentes, por exemplo, no Crato, Juazeiro, Sobral, Maracanaú, Caucaia e Pacajus. “Muitos deles têm o poder de polícia e podem multar também”, finaliza João Gualberto.

Fonte: O Estado do Ceará