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Publicado em: 17/09/2015

Entidades gaúchas publicam nota contra o PLC 303/2015

As entidades Afisvec, Sindifisco-RS e a União Gaúcha publicaram nesta terça-feira (15) nota contrária ao regime de urgência imposto ao PLC 303/2015, previsto para ser votado em Plenário na Assembleia Legislativa do Estado do RS.  

Para os dirigentes das entidades representativas de servidores estaduais, é de fundamental importância que o projeto do Executivo, que trata de previdência complementar para os aqueles que ingressarem após a sua aprovação, seja melhor elaborado, antes de sua apreciação pelos parlamentares.   

A matéria, de iniciativa do Executivo, institui regime de previdência complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos.

Confira, a seguir, 10 razões pelas quais é preciso que seja retirado o regime de urgência na apreciação do texto.  

Dez razões para dizer não ao PLC 303/2015:

1)  O PLC 303 2015  não é uma cópia do PL 1992/2007 da UNIÃO, que instituiu a PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR dos servidores públicos federais, há alterações que comprometem a mínima viabilidade do sistema;

2)  O PLC 303 2015 institui sistema de CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA tendo em contrapartida BENEFÍCIO INDETERMINADO E INCERTO; Nada refere em relação a BENEFÍCIOS NÃO PROGRAMADOS e FUNDO DE COBERTURA, tampouco sobre benefício por SOBREVIVÊNCIA DO ASSISTIDO (Beneficiários que não morrem no período previsto);

3)  AUSÊNCIA DE ECONOMIA AO ESTADO;

Hoje o IPERGS possui pelo sistema de capitalização do FUNDOPREV, aproximadamente 21.000 servidores com um gasto previdenciário mensal de R$ 91,6 milhões para formação de fundo. Desse total, 3.600 servidores ganham acima do teto do regime geral de previdência social (RGPS), o que equivale a um gasto de R$ 12 milhões ano para estes servidores elegíveis à PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Com a redução da alíquota de 13,25% para 7,5% o estado deixaria de recolher ao FUNDOPREV R$ 714MIL REAIS mês ou R$ 9,3 milhões por ano, ESTA É A REDUÇÃO DO GASTO PREVIDENCIÁRIO proposta já que o pagamento dos BENEFÍCIO já se dará , daqui há 20 ou 30 anos, por conta do saldo do FUNDOPREV.

4) O FUNDOPREV,  é um fundo previdenciário saudável e com reservas adequadas ao pagamento de benefícios futuros;

5) Quando menciona de forma equivocada na justificativa do projeto que o percentual de gasto previdenciário do estado atinge a 54% da Receita corrente Líquida, o Governo fere definitivamente a capacidade de compreensão dos parlamentares sobre este tema de vital importância. O gasto previdenciário líquido, no ano de 2014 corresponde a 25,3% da Receita corrente líquida e manten-se equilibrado nos últimos anos  com viés de baixa em relação à RCL.

6) A eleição da alíquota de 7,5% não tem justificativa técnica. A Previdência Complementar na UNIÃO adota 8,5%;

7)  R$ 20milhões de porte financeiro ao estado para funcionamento e operacionalização dos planos de benefícios e estruturação da FUNDAÇÃO RS-PREV levarão anos para retornar aos cofres do tesouro dada a dimensão dos valores a serem tratados;

8) Ausência total de qualquer cálculo atuarial ao projeto, o que transforma em verdadeira aventura previdenciária;

9) Criação de mais uma Hiperestrutura com previsão de mais seis cargos de Diretores além dos cargos de conselheiros (dez) a ser sustentada pelo Estado a custa do recurso público para gerir uma entidade de “natureza pública” de difícil viabilidade;

10)  Não esclarece por fim, expressamente em lei, qual a estrutura responsável pelo pagamento das aposentadorias até o limite do RGPS  na parcela do RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, se o FUNDOPREV ou o TESOURO, indispensável constar em Lei.

 Clique aqui para download da nota.

Fonte: Febrafite