Empresas podem quitar débitos fiscais
Proprietários e representantes legais de 160 empresas de grande porte de vários municípios cearenses, principalmente da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) estiveram, ontem à tarde, na sede da Receita Federal (RF) para esclarecer dúvidas a respeito do Programa de Redução de Litígios (Prorelit). O objetivo principal é propiciar às grandes empresas, ou do lucro real (regime de apuração do lucro obrigatório se o faturamento é maior que R$ 78 milhões anuais), a possibilidade de quitar seus débitos com o Fisco utilizando prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o que é inédito. Além disso, visa ao aumento da arrecadação federal à redução das ações administrativas e judiciais sobre discordâncias entre empresas e o Fisco.
O levantamento prévio realizado pela Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) demonstra que as empresas cearenses nesta situação têm débitos fiscais de, aproximadamente, R$ 5,8 bilhões, o que representaria um aumento da arrecadação federal da ordem de R$ 1,75 bi. Afinal, quem aderir ao Prorelit precisa pagar, em dinheiro, pelo menos 30% do valor devido, de uma vez, e os outros 70% podem ser quitados com os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, vencidas até junho deste ano. Se optarem por pagamento em duas vezes, o percentual em espécie sobe para 33%, e em três parcelas, para 36% da dívida.
Agilidade
Outro objetivo da reunião de ontem foi permitir às empresas maior agilidade no pagamento do percentual escolhido, que deve ser feito até o próximo dia 29, enquanto que a entrega da documentação pode ser realizada até 3 de novembro. De acordo com a auditora fiscal Sandra Holanda Ribeiro ressaltou que os 30% são o percentual mínimo para pagamento em espécie, mas as empresas podem usar mais dinheiro vivo para a quitação de seus débitos. “Mas os empresários devem estar atentos ao total de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL que possuem, a fim de não provocar o indeferimento do pedido, quando a Receita for realizar o levantamento desses montantes. É uma grande oportunidade que essas empresas terão, de quitar seus débitos com o uso de prejuízos fiscais”, ressaltou Sandra.
E lembrou que a extinção do débito está sob condição resolutória de ulterior homologação (cinco anos contados a partir da entrega do RQD – Requerimento de Orientação de Débitos em Discussão). “E vale destacar que o contribuintes que optou pelo Proreliut conforme as regras originais da MP685/2015 e ainda não efetuou o pagamento dos valores poderá efetuá-lo sob as novas regras, não sendo necessária nova adesão. E as empresas com dívidas vencidas até 30 de junho deste ano, que estejam no contencioso e ela tenha prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL podem participar deste programa, inclusive se os débitos forem menores que R$ 1 milhão”, completou a chefe-substituta da Divisão de Arrecadação e Cobrança da RF.
Fonte: O Estado do Ceará