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Publicado em: 08/09/2015

Diretoria da AUDITECE apoia a criação do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará

Em 25 de agosto de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União (Seção 3, página 144) o edital de convocação para a fundação do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará. Tal ação partiu da iniciativa de alguns Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE), reunidos em comissão no dia 17 de agosto de 2015. A assembleia para a fundação do sindicato está marcada para o dia 21 de setembro de 2015, às 17h, na sede da UFFEC (Rua Frei Mansueto,106 – Meireles). O dia 21 de setembro também é data comemorativa do Dia do Auditor Fiscal.

A atual Diretoria da AUDITECE apoia a iniciativa e entende que as entidades podem ser coligadas, de forma que os atuais associados da AUDITECE poderão ser filiados ao novo sindicato pagando apenas a atual contribuição mensal da associação sem acréscimo algum. Assim, o Auditor Fiscal da Receita Estadual poderá ser representado por duas entidades, mas pagando apenas uma mensalidade.

 

- Para que criar um sindicato se os AFRE são representados pela AUDITECE?

A AUDITECE foi criada em 20 de setembro de 2000, numa época em que, durante a reestruturação organizacional da Secretaria da Fazenda, a Auditoria ficou relegada ao segundo plano. Neste sentido, a AUDITECE representou um importante avanço para os auditores fiscais. A entidade fundada por trinta auditores cresceu, superou obstáculos, ganhou voz e levou os AFRE a importantes conquistas, individualmente ou em conjunto com as demais entidades fazendárias.

Sem dúvida, temos o maior respeito pelo Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf), e reconhecemos que as conquistas realizadas em conjunto com o Sintaf foram de extrema importância, sobretudo as remuneratórias, o que prova que a união de todos os fazendários nas reivindicações pelos pleitos em comum trazem resultados extraordinários. Contudo, o discurso da união torna-se frágil diante de demandas específicas de determinados cargos, sendo ainda diversas delas discordantes entre os ocupantes dos cargos da Administração Fazendária. De forma que a união em torno de um único sindicato nestas situações é apenas aparente e representa prejuízo para a minoria filiada a um sindicato que não a representada em sua plenitude.

Assim, como em matéria sindical perante os órgãos competentes os AFRE são representados pelo Sintaf e considerando que este é composto por servidores dos diversos cargos da Administração Fazendária, os interesses dos AFRE – que são minoria – são discutidos apenas quando beneficiam a todos os servidores (produtividade, quebra do teto remuneratório, entre outros). Por outro lado, os interesses e reivindicações específicos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual não são discutidos e, além disso, diversos pleitos aos quais os AFRE são historicamente contrários (como propostas relacionadas à carreira única) são deliberados e aprovados no âmbito da diretoria, reuniões de comissões e assembleias gerais do Sintaf. Então, quando o atual sindicato decide tomar ações drásticas para reivindicar tais pleitos – como paralisações –, decide inclusive em nome dos Auditores Fiscais da Receita Estadual.

Neste sentido, apesar da representatividade dos AFRE em nome da AUDITECE ser relevante, é limitada. A AUDITECE, como associação não sindical, não tem legitimidade para decidir acerca de mobilizações trabalhistas da categoria dos Auditores Fiscais. Ao passo que, no âmbito de um sindicato, os Auditores Fiscais podem deliberar, isoladamente dos demais fazendários, acerca destas mobilizações, inclusive sobre paralisar ou não suas atividades. Desta forma, os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará precisam ter a sua própria voz sindical, sua autonomia sindical.

 

- É legal e possível criar um sindicato composto apenas por Auditores Fiscais da Receita Estadual?

Sim, o artigo 5°, XVII da Constituição Federal, determina que é plena a liberdade de associação para fins lícitos. Acerca da associação sindical, especificamente, a Carta Magna também estabelece em seu artigo 8° que a mesma é livre e que nem mesmo a lei pode exigir autorização estatal para a sua criação, ressalvado apenas o registro em órgão competente. Também é vedada a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional na mesma base territorial, organização esta que será definida pelos trabalhadores interessados.

A organização sindical depende exclusivamente da definição da categoria profissional interessada, podendo esta categoria ser eclética (base ampla) ou específica. No caso em tela, a categoria eclética é a dos servidores fazendários estaduais e a específica os ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual. A pré-existência de um sindicato de base ampla não veda a cisão de uma categoria específica em um novo sindicato, desde que a categoria específica interessada assim defina, garante a Constituição Federal.

Tanto isso é permitido que  o artigo 41, I da Portaria MTE n° 326/2013 (que dispõe do registro de entidades sindicais) prevê o instrumento da “dissociação”, em que um novo sindicato de categoria mais específica pode se dissociar do sindicato de categoria eclética já existente.

Recentemente, os Auditores Fiscais do Estado da Bahia deliberaram pela dissociação do SINDSEFAZ – Sindicato dos Servidores da Fazenda da Bahia – e criaram seu próprio sindicato, o IAF Sindical, cujo registro sindical no MTE fora concedido em 31 de julho de 2015, conforme veiculação de notícia disponível no site do IAF (www.iaf.or.br).

Portanto, os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará têm pleno direito de se dissociarem do Sintaf e fundarem seu próprio sindicato, se assim deliberarem, na forma permitida pela Constituição Federal, pela CLT e pela Portaria MTE n° 326/2013.

 

- Com a criação do sindicato dos AFRE, a AUDITECE deixará de existir?

Não. A AUDITECE, como qualquer associação, somente será dissolvida se assim for deliberado em assembleia geral da entidade na forma de seu Estatuto. O fato de existir um sindicato não impede que a AUDITECE continue a existir e cumprir com suas finalidades, que podem até se confundir no nível estatutário em diversos aspectos com as do próprio sindicato, embora a tendência natural seja a de que as funções de uma e de outra entidade se tornem cada vez mais específicas e distintas.

E mais, a existência da AUDITECE é salutar, afinal, trata-se de uma associação renomada e respeitada que está prestes a completar 15 anos de trabalho e contribuição com os Auditores Fiscais, com a Secretaria da Fazenda e com a sociedade em geral. Como associação, a AUDITECE permanece representando os AFRE em nível nacional através de sua federação, a FEBRAFITE (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), ao passo que o sindicato poderá representar nacionalmente os AFRE através de federações de sindicatos dos fiscos estaduais e distritais.

 

- A criação do sindicato dos AFRE depende de quem?

A decisão pela criação do sindicato não depende da AUDITECE e sua diretoria, assim como não depende da permissão do atual sindicato dos Fazendários nem tampouco de quaisquer outros órgãos e entidades. A criação do sindicato depende apenas de você, Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Portanto, compareça à assembleia no dia 21 de setembro, às 17h, na sede da UFFEC (Rua Frei Mansueto, 106 – Meireles) e decida seu futuro e o futuro dos ocupantes do cargo que você ocupa!