Dia a Dia Tributário: Fisco publica instrução normativa sobre o Dacon
28/12/2012
As empresas que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro presumido ou arbitrado não precisarão mais entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). A mudança, que vale a partir de 1º de janeiro, está na Instrução Normativa nº 1.305, publicada ontem (27) no Diário Oficial da União.
De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, a alteração é importante porque os contribuintes que apuram o IR pelo lucro presumido ou arbitrado não precisavam preencher todo o demonstrativo, já que automaticamente estão no regime cumulativo e não têm direito a créditos de PIS e Cofins.
Além disso, segundo o tributarista, as empresas também já informam à Receita Federal os valores devidos de PIS e Cofins por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Fonte: Iaf