Declaração do ITR 2013 vai até 30 de setembro
16/09/2013.
São obrigados a declarar proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título de imóvel rural
O programa para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013) já está disponível no site da Receita Federal, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet, também disponível no site.
O prazo para a apresentação da declaração se estende até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro. São obrigados a apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do domínio útil (direito de usar o imóvel e de nele fazer benfeitorias) ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.O imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, desde que o valor de nenhuma cota seja inferior a R$ 50,00. Imposto com valor abaixo de R$ 100,00 deve ser pago em cota única. A primeira cota ou a cota única deve ser paga até 30 de setembro e as demais quitadas até o último dia útil de cada mês. Os valores devem ser acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2013 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Imunidades
No caso de imóvel rural imune ou isento, mas cujo dono precisa declarar por ter havido alteração nas informações cadastrais do bem, a não apresentação no prazo implica multa de R$ 50,00.
São imunes proprietários de pequenas glebas rurais, desde que as explore só ou com sua família, e o proprietário que não tenha outro imóvel. São isentos do imposto o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado como assentamento. Também é isento o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados para pequenas glebas.
Fonte: Diário do Nordeste