Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 30/09/2016

Categoria

DECISÃO DO SUPREMO - ISS: município não pode mudar cálculo

Sentença do STF norteará as decisões de todos os tribunais do País que se debruçarem sobre o mesmo assunto

Brasília. Em mais um capítulo da chamada guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ontem que as prefeituras não podem se amparar em leis municipais para definir a base de cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS). Como tem repercussão geral, a sentença vai nortear as decisões de todos os tribunais do País que se debruçarem sobre o mesmo assunto. O STF julgou uma ação proposta pelo governo do Distrito Federal, que pedia à corte para considerar inconstitucionais tópicos da legislação da cidade de Poá, interior de São Paulo. Por 9 votos 1, o plenário acolheu o pleito do DF.

A lei municipal em questão estabelece que a base de cálculo do ISS na cidade deve excluir os valores correspondentes ao recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, do PIS/Pasep, da Cofins. A medida, na prática, barateia a carga tributária municipal, criando um atrativo para as prestadoras de serviço mudarem de endereço e passarem a atuar em Poá. A defesa sustenta, no entanto, que o ISS da cidade é de 2%, percentual mínimo permitido pela lei federal.

'Inconstitucional'

O relator do caso, ministro Edson Fachin, concedeu uma liminar, em dezembro do ano passado, pela qual tornou sem efeitos a legislação de Poá. Assim como fez na ocasião, ele argumentou ao plenário que o município não pode definir base de cálculo de imposto, já que trata-se de regra prevista em lei complementar federal. "É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional", diz o voto do relator.

"Também é incompatível com o texto constitucional medida fiscal que resulte indiretamente na redução da alíquota mínima estabelecida pelo art (...), a partir da redução da carga tributária incidente sobre a prestação de serviço na territorialidade do ente tributante", concluiu.

São Paulo

Além do DF, o entendimento do STF beneficia outras cidades, entre elas a capital paulista, que perde investidores em potencial por manter seu patamar de ISS superior ao de Poá. Um levantamento feito pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, a partir de informações da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, São Paulo, capital, acumula perdas superiores a R$ 1 bilhão em virtude das alíquotas oferecidas em Poá.

Fonte: Diário do Nordeste