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Publicado em: 14/08/2014

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DÉBITOS COM RECEITA OU PGFN - Contribuintes têm até o dia 25 para aderir ao Refis

As dívidas podem ser pagas à vista ou em até 180 parcelas. Pode aderir quem tem débitos de qualquer natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2013, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou Receita Federal

Os contribuintes têm até o dia 25 de agosto para optar por aderir ao Refis da Copa e pagar, à vista ou em até 180 parcelas, débitos de qualquer natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2013, que tenham junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). Apenas dívidas referentes ao Simples Nacional é que não entraram nestas modalidades de pagamento.

Independentemente de parcelamentos anteriores já rescindidos, pessoas físicas ou jurídicas terão redução progressiva de multas e juros decorrentes dos débitos, conforme seja a opção de pagamento (ver quadro).

Também podem ser parcelados débitos já divididos durante o Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009), inclusive os rescindidos por falta de pagamento. Vale salientar que as parcelas já pagas pela legislação anterior, quando rescindidas, deixarão de ter redução de multas, juros e encargos legais.

O contribuinte que tenha ações judiciais contestando dívidas com os órgãos devem desistir dos processos caso queiram pagar à vista ou parcelar débitos na forma do novo Refis.

Nestes casos, as desistências devem ser efetuadas até o último dia útil do mês subsequente: à ciência da consolidação da modalidade de pagamento; à conclusão da consolidação de pagamento à vista; ou ao fim do prazo para pagamento à vista.

Benefícios

Durante a palestra Refis da Copa, ministrada ontem na sede da Receita Federal em Fortaleza, Daniel Saboia, procurador-chefe da PGFN do Ceará, diz que ao longo do lançamento de Refis há um histórico de posterior inadimplência. “De 100% dos contribuintes que aderem ao pagamento, cerca de 20% permanecem no parcelamento e 80% tem ele rescindido por inadimplência ou descumprimento de lei.

Portanto, ele alerta para a importância do débito ser pago como um todo. “Existem os chamados benefícios mediatos: que é a regularidade fiscal do contribuinte, inclusive perante a administração tributária; ele também vai poder suspender sua inscrição no Cadin (Cadastro de Inadimplentes) e pode começar a firmar contratos com a administração pública”.

Na avaliação de Francisco Nilo Carvalho, auditor fiscal da Receita Federal, as principais dúvidas dos contribuintes sobre o Refis da Copa são referentes à rescisão de cancelamento, como fazer pagamento à vista e também como proceder nas rescisões de cancelamentos previdenciários.

SERVIÇO

Tire dúvidas sobre o Refis da Copa:

Receita Federal: http://bit.ly/1ovvA7c

PGFN: http://bit.ly/1lVPKBw

 

AGENDAMENTO - Prazo pode ser estendido em caso de problemas

O auditor fiscal da Receita Federal (RF), Francisco Nilo Carvalho, diz que há possibilidade de extensão de prazo do dia 25 de agosto, caso haja problemas de agendamento no órgão, principalmente nas rescisões de cancelamentos previdenciários, que devem ser feitas presencialmente e não pela internet.

Para o contador Antônio Carlos Martins, o programa da Receita tem de ser consertado para marcar agendamentos presenciais. “Hoje não tem senha e eles têm de resolver isso porque não vai dar para resolver até o dia 25”. Já em relação ao novo Refis, ele diz que as opções de pagamentos estão bem melhores e foram mais ampliados em comparação aos lançados anteriormente.

O superintendente Regional da RF do Brasil, Moacir Mondardo Junior, diz que os problemas no agendamento serão sanados antes do prazo final para optar pelo Refis da Copa.

Ele diz que os contribuintes devem procurar cumprir o prazo. “Este é o momento daqueles que têm pendências se acertarem com o Fisco. Não se deve deixar para depois, o momento de acertar as pontas é agora”.

Assim, corrobora Pretextato Salvador Melo, vice-presidente de ações institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC). “Quem não fez o Refis anterior vai ter a oportunidade de se regularizar. Se ele não pagou vai ter que pagar agora. É o melhor que tem a ser feito”.

Saiba mais

Dependendo do valor do débito há antecipações no pagamento

15% de antecipação da dívida objeto do parcelamento, quando valor da dívida for menor ou igual a R$ 1 milhão;

210% de antecipação da dívida objeto do parcelamento, quando valor da dívida for maior que R$ 1 milhão e menor ou igual a R$ 10 milhões;

315% de antecipação do montante da dívida objeto do parcelamento, quando valor da dívida ser maior que R$ 10 milhões e menor ou igual a R$ 20 milhões;

420% de antecipação da dívida objeto do parcelamento, quando o valor da dívida for maior que R$ 20 milhões.

 

Repórter: Beatriz Cavalcante

Fonte: Jornal O Povo