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Publicado em: 26/09/2014

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Crédito tributário não compensa débito previdenciário

RECEITA FEDERAL

Esbarrou no STJ a tentativa de empresas compensarem créditos de tributos recolhidos pela Receita Federal com débitos previdenciários. A 1ª Turma, por maioria, aderiu à tese de que a compensação é ilegítima em razão da vedação prevista na lei que criou a RFB, também chamada Super-Receita (Lei 11.457/07). O relator do caso é o ministro Sérgio Kukina.

 

Fonte: Jornal O Povo