Crédito tributário não compensa débito previdenciário
RECEITA FEDERAL
Esbarrou no STJ a tentativa de empresas compensarem créditos de tributos recolhidos pela Receita Federal com débitos previdenciários. A 1ª Turma, por maioria, aderiu à tese de que a compensação é ilegítima em razão da vedação prevista na lei que criou a RFB, também chamada Super-Receita (Lei 11.457/07). O relator do caso é o ministro Sérgio Kukina.
Fonte: Jornal O Povo