Crédito presumido de IPI poderá ter juros calculados a partir da Selic
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6912/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que garante juros ao ressarcimento de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Pela proposta, os juros mensais serão calculados a partir da acumulação mensal da taxa Selic a partir do mês seguinte ao da apuração do crédito presumido até o último dia do mês anterior ao do ressarcimento mais 1% do valor do crédito.
O projeto inclui a previsão dos juros na Lei 9.363/96, que instituiu o crédito presumido do IPI.
De acordo com o parlamentar, o ressarcimento de natureza tributária em geral é feito pela Fazenda nacional com juros, mas não para os créditos do IPI. “Nada mais justo que se acrescentem juros ao ressarcimento, para que se promova a devida compensação pelas oportunidade perdidas”, afirma Bezerra.
Os juros darão, na opinião do deputado, mais uniformidade aos procedimentos de ressarcimento e reduzirão os prejuízos dos produtores exportadores.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6912/2013
Repórter: Tiago Miranda
Fonte: Agência Câmara