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Publicado em: 19/12/2012

Contribuintes têm até o dia 20 para pagar o ICMS com 60% de redução

19/12/2012

Os contribuintes que tiverem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ajuizados até 2009 podem quitar essa dívida até o próximo dia 20 de dezembro com o benefício de redução do valor das multas por infrações, acréscimos moratórios e honorários advocatícios. A iniciativa é fruto da parceria entre a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça do Estado. Para mais informações basta acessar o www.sefaz.ba.gov.br ou ligar para o Call Center da Fazenda Estadual, pelo 0800 071 0071.

A ação teve início em julho de 2011 e até a data de encerramento da segunda e última etapa, o esperado é que sejam beneficiados 17 mil contribuintes em todo o estado. Atualmente existem cerca de 87 mil processos fiscais e uma média de R$ 7 bilhões referentes à dívidas com o ICMS na Bahia já ajuizados. Para negociar o débito o contribuinte poderá obter desconto de 60% no pagamento à vista ou ainda parcelar o valor em 30 prestações mensais com parcelar mínimas de R$ 100,00 e redução de 50%.

"Essa é uma iniciativa de grande relevância a partir do momento que recupera receita para o Estado, põe fim a litígios judiciais, tornando mais ágil a tramitação dos processos tributários no TJ, e asseguram os recursos para os serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança pública. Ao mesmo tempo, proporciona ao contribuinte que queira regularizar sua situação perante o fisco estadual uma boa oportunidade, com desconto de até 60%, referente a multas por infrações, acréscimos moratórios e honorários advocatícios ", ressaltou o secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga.

Em Salvador, os interessados devem procurar a sede da Diretoria de Administração Tributária da Sefaz - Região Metropolitana, localizada na Avenida Barros Reis ou a PGE. Já no interior, os contribuintes poderão se dirigir aos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas inspetorias fazendárias da região. Contudo, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, lembra que só terão acesso ao benefício os contribuintes que possuírem débitos ajuizados até dezembro de 2009.

Neste tipo de processo, o contribuinte interessado no acordo se comprometerá a prévia confissão da dívida em cobrança judicial, bem como renúncia ou desistência de qualquer meio de defesa ou impugnação administrativa ou judicial. A transação poderá ainda ser efetuada apenas sobre parte do débito e deverá ocorrer por provocação administrativa do contribuinte.

 

Fonte: Iaf