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Publicado em: 07/03/2014

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Consórcio deve ser declarado no IR

07/03/2014.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014, ano-calendário 2013, iniciada ontem, se estenderá até 30 de abril, mas os contribuintes que possuem cotas de consórcio precisam ficar atentos. Para tanto, a Racon Consórcios alerta os consumidores que suas cotas devem ser declaradas no Imposto de Renda. Segundo o gerente comercial da Randon Consórcios, administradora da marca Racon, Cleber Sanguanini, os consórcios são considerados como uma das várias categorias de bens para fins da declaração. “Muitas pessoas pensam que, por não terem sido contempladas, não há necessidade de informar na declaração, o que configura um erro. Todo consorciado, contemplado ou  não, deve declarar o investimento”, disse.

Os clientes da Racon podem obter pelo site www.racon.com.br o extrato resumido com as informações que precisam ser informadas para a Receita Federal. Basta fazer o login de cliente e acessar o link ‘Extrato para IR’, na opção do menu ‘Extrato de Pagamento’. Através desse serviço, estarão disponíveis os dados de todas as cotas do consorciado. “A pessoa pode optar por imprimir ou enviar por e-mail”, informou Sanguanini. A declaração de consórcio é obrigatória, deve ser feita na ficha ‘Bens e Direitos’, mas o procedimento varia conforme a situação de cada cota.

VARIAÇÕES

No caso de uma que ainda não foi contemplada, o contribuinte deverá declará-la na ficha ‘Bens e Direitos’, utilizando o código 95, informando o total pago no ano, somando esse montante ao saldo de 2012, se aplicável. Caso tenha adquirido a cota em 2013, deve deixar a coluna de 2012 em branco. Se a cota foi contemplada, mas o crédito ainda não foi utilizado, a declaração deve ser igual ao da cota não contemplada, ou seja, informando os valores na ficha ‘Bens e Direitos’, código 95.

Mas no caso de cotas contempladas, com o bem entregue em 2013, é necessário seguir determinados passos. Na ficha de ‘Bens e Direitos’ devem ser mantidos os dados de 2012 informados no código 95, deixando o campo ‘valor’ de 2013 em branco. Depois é necessário fazer um novo registro em 2013, com o código equivalente ao bem adquirido, identificando no campo ‘Discriminação’ que o bem é proveniente de contemplação de consórcio. No campo ‘Valor’ 2013, informe o valor pago no seu consórcio acumulado até o momento, deixando o campo ‘Valor’ de 2012 em branco.

 

Fonte: O Estado Online (Jornal O Estado do Ceará)