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Publicado em: 03/01/2014

Conheça o novo teto constitucional a vigorar em janeiro de 2014

03/01/2014.

Conforme disposto no art.1 inc.II da Lei Estadual 12.806 de 23 de abril de 2013 o novo Teto Constitucional a vigorar em janeiro de 2014 é de R$ 26.589,68 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos).

O novo Teto Constitucional foi majorado em 5%, em relação ao vigente em 2013, e será implantado na folha do mês de janeiro de 2014.

Conheça a Lei Estadual:

LEI Nº 12.806 DE 23 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 1º – O subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, referido no art.115 da Constituição Estadual, será de:

I – R$25.323,51 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2013;

II – R$26.589,68 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2014;

III – R$27.919,34 (vinte e sete mil novecentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º – O subsídio fixado no art. 1º desta Lei é extensivo aos magistrados aposentados e pensionistas.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, respeitado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

 

Fonte: IAF