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Publicado em: 06/11/2014

Congresso Nacional reconhece tese do refazimento dos contratos da dívida dos estados e aprova PLC 99/2013

Representando um momento histórico para os governos estaduais, o Senado aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (05), o projeto que possibilita a redução dos encargos pagos por estados e municípios sobre suas dívidas com a União. A matéria era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos, apresentada originalmente pela Febrafite em 2010 e apontava uma elevação da dívida de mais de 20% ao ano.

De iniciativa do Executivo, o projeto (PLC 99/2013 – Complementar) troca o indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, reduz os juros, dos atuais 6% a 9% ao ano, para 4% ao ano.

Para a Febrafite, a aprovação no Senado representa uma importante vitória para a sociedade, pois como entidade representativa do Fisco Estadual não poderia ignorar a difícil situação dos Estados comprometidos com os pagamentos dos contratos firmados na década de 90.  

Vale ressaltar que a Federação foi uma das protagonistas do debate sobre o tema, decorrente da Lei 9.496/97 e do PROES, desde a CPI da Dívida Pública, da Câmara Federal, encerrada em 2010, o qual o  auditor fiscal João Pedro Casarotto, apresentou a tese do refazimento da lei e dos contratos, defendendo a  retroatividade, à data da assinatura dos contratos, da revisão destas dívidas; a desnecessidade da alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal para sanear os referidos contratos.

 “Foi um avanço muito importante, uma reinvindicação de mais de quinze anos e esperamos que a presidente Dilma Rousseff sancione na forma aprovada. Apesar disso, a Febrafite entende que ainda havia espaço para avançar mais a proposta, permitindo que a correção das parcelas fosse feita apenas com base na inflação e nenhum outro índice adicional”, disse Casaratto.

O projeto aprovado no Senado não o é exatamente o refazimento dos contratos que a Febrafite defendia, com aplicação do IPCA sem juros, mas a redução dos encargos pagos por estados e municípios sobre suas dívidas com a União é o reconhecimento do Congresso Nacional quanto à  validade da tese da Federação e amenizará no longo prazo a situação dos Estados e Municípios devedores. “Nunca defendemos o calote ou a quebra de contrato, mas o refazimento de uma decisão que se mostrou errada, ou seja, a utilização de um índice perverso e a cobrança de taxas de extorsivas”, ressaltou Roberto Kupski, presidente da entidade.

 O projeto ainda estabelece um limitador dos encargos, a taxa básica de juros (Selic). Isso significa que, quando a fórmula IPCA mais 4% ao ano foi maior que a variação acumulada da taxa Selic, a própria taxa básica de juros será o indexador. O objetivo é evitar justamente o que já aconteceu: que a soma dos encargos fique muito acima da taxa de juros e que os entes acabem pagando à União juros mais elevados do que os vigentes no mercado.

Como não houve emendas que alterassem o mérito do projeto, seguirá para a sanção presidencial.

Com informações da Agência Senado.

 

Fonte: Febrafite