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Publicado em: 05/05/2016

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CONFISCO DISFARÇADO - Ives Gandra Filho critica uso de depósitos judiciais no pagamento de precatórios

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, criticou a possibilidade de utilização pelos entes federados de até 40% dos depósitos judiciais de pessoas privadas para o pagamento de precatórios. A previsão está no texto da Proposta de Emenda Constitucional 159/2015, que cria novas regras para o pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais.

“Hoje, quem litiga contra o poder público ganha, mas não leva. Isso porque todas as PECs que tratam sobre precatórios sempre são para postergar ainda mais o pagamento do que é devido”, destacou.

De acordo com o ministro, se aprovada, a medida significará que o Estado poderá utilizar o dinheiro de pessoas que não têm nenhuma relação com a dívida pública. “O calote já é declarado e agora eles querem que o setor privado pague parte da dívida com o que está sendo depositado no judiciário.”

Os depósitos em processos judiciais na Justiça do Trabalho são destinados a assegurar o pagamento de condenações trabalhistas, que têm caráter de natureza alimentar. Esses recursos devem ser devolvidos ao credor em momento futuro, atualizados com juros de mora e outras correções cabíveis.

Para o presidente do TST, a falta de garantias para o imediato retorno dos valores aos reais titulares pode configurar confisco, o que é vedado pela Constituição Federal, além de esbarrar no direito de propriedade.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e aguarda votação do Plenário do Senado. O ministro encaminhou ofício aos senadores manifestando apoio a Emenda de Plenário 5, que pretende suprimir a aprovação do dispositivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CSJT.

Fonte: ConJur