Confira outros pontos da MP 627/13
04/04/2014.
A Medida Provisória 627/13 também contempla os seguintes pontos:
- as sociedades de advogados passam a pagar PIS/Pasep e Cofins pelo regime cumulativo;- permite ao contribuinte com dívidas junto ao Fisco federal superiores a 30% de seu patrimônio conhecido pedir a reavaliação, às suas expensas, de bens que a Fazenda deve arrolar em cartórios;
- estende de 2015 para 2020 o prazo para que empresas montadoras de veículos, localizadas nas áreas da Sudam e da Sudene, contem com crédito de 32% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes nesses produtos;
- dispensa o contribuinte do pagamento dos valores de sucumbência quando houver desistência de ações para participar de parcelamentos legais de dívidas com a União;
- permite o uso de precatórios federais de empresa controlada ou coligada para amortizar dívida de controladora que detinha, em 31 de dezembro de 2012, seu controle acionário; e
- fabricantes de pneus e câmaras de ar localizados na Zona Franca de Manaus (ZFM) estarão isentos de PIS/Pasep e de Cofins na venda desses produtos se usarem borracha natural produzida por extrativistas na sua fabricação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias