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Publicado em: 04/07/2012

Comissão do Senado aprova novos critérios para a arrecadação do ICMS no comércio eletrônico

04/07/2012

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem (3) o relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) às Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 56/2011, 103/11 e 113/2011, que tramitam em conjunto, com novos critérios para a arrecadação do ICMS no comércio eletrônico.

A proposição reparte entre estados de origem e de destino o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas pela internet, ou seja, o texto aprovado estabelece a repartição do ICMS devido nas transações de comércio eletrônico entre os estados da empresa vendedora e do consumidor, seja pessoa física ou jurídica. Caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Quando o destinatário for contribuinte do ICMS, a diferença será calculada entre a alíquota interna do estado destinatário e a interestadual. Mas, no caso de não contribuinte (pessoa física), aplica-se a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual. Pelas regras atuais, o consumidor que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria.

O relatório aprovado segue agora para apreciação do Plenário da Casa, na forma de parecer da comissão. Depois, será enviado para votação pela Câmara dos Deputados.

 

Fonte: ANFIP