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Publicado em: 30/05/2017

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COM RESSALVAS - TCE recomenda aprovação das contas do Governo Camilo

 

Parecer prévio do TCE será encaminhado hoje à Assembleia Legislativa, a quem cabe fazer o julgamento

 O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, ontem, por unanimidade, mas com 28 ressalvas e 16 ocorrências que resultaram em 44 recomendações ao Governo, o parecer prévio das contas do governador Camilo Santana, referentes a 2016. O parecer será encaminhado hoje à Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo Estadual. Os conselheiros Alexandre Figueiredo e Soraia Victor apresentaram voto em separado.

O Estado do Ceará teve em 2016 uma receita bruta de R$ 27.253.467.854. Suas principais despesas foram com pessoal e encargos sociais e "outras despesas correntes". Aplicou 26,21% da arrecadação com Educação e 13,89% com a Saúde, ambas as despesas acima do limite constitucional determinado, mas não cumpriu a Constituição estadual quanto à despesa com a Fundação de Amparo à Pesquisa, na qual só aplicou o correspondente a 0,45%, quando deveria ter sido 2% .

Conforme análise do TCE, o Governo cearense está com um saldo positivo no caixa, de R$ 1,010 bilhão, cujo superávit foi possível devido à Lei de repatriação de recursos no Exterior, fechando 2016 com um crescimento de 10% na Receita Corrente Líquida, se comparado a 2015.

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Depósitos judiciais

Esse incremento no caixa do Governo também se deve, segundo a relatora do processo, conselheira Patricia Saboya, ao uso de depósitos judiciais no montante de R$ 531,68 milhões para bancar despesas de custeio e gastos com pessoal, o que foi criticado pelos demais membros da Corte de Contas e motivou uma das nove ressalvas, detectadas pela conselheira, nas contas do Poder Executivo do ano passado.

Segundo Patricia Saboya, não há "evidenciação dos recursos de depósitos judiciais apropriados como outras receitas correntes". Apesar de uma lei ter sido aprovada no fim do ano passado, na Assembleia Legislativa, permitindo o uso das contas judiciais para este fim, essa prática é objeto de uma Ação de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

"As recomendações são alguns itens que o Governo precisa explicar melhor, não significa que são infrações graves. Algumas tratam do depósito judicial, empresas como a Cagece e o Metrofor, consideradas autônomas, que recebem recursos do Governo. São algumas normas que o Governo deixou de cumprir, nada que tenha um impacto nas contas do Governo", pontuou Patricia Saboya.

Já a conselheira Soraia Victor considera grave o uso de depósitos judiciais para pagamentos de despesas do Governo. "Eu tô mostrando, por exemplo, que, embora o relatório técnico diz que há sustentabilidade nas contas do Governo, eu tô dizendo que a gente tem preocupações com a conta do Governo. Porque na receita corrente líquida tem uma receita, que é o dos depósitos judiciais, que são mais de R$ 500 milhões, e que, se tirar esse valor, você vai fugir do limite de pessoal, de todos os limites que tem como base a Lei de Responsabilidade Fiscal. É sustentável? E essa Lei está sendo questionada no Supremo".

No início deste mês, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer considerando inconstitucional a lei cearense. O mérito da decisão ainda será levado a julgamento no pleno do Supremo Tribunal Federal. Já o secretário da Fazenda do Estado, Mauro Filho, presente ao julgamento de ontem, afirmou que o uso desse recurso não vai criar prejuízos para os cofres públicos do Estado do Ceará. Além dele, também acompanharam a apresentação do parecer do TCE, representando o Governo, o procurador-geral do Estado, Juvêncio Vasconcelos, e o chefe da Controladoria Geral do Estado, Flávio Jucá.

Ressalva

"O único Estado que não foi julgado é o Estado do Ceará, porque (a Lei) foi feita diferentemente de outros Estados do País. Todos os julgamentos no Supremo Tribunal Federal é daqui para a frente. O Ceará não está mais usando os depósitos judiciais (este ano), não usou em fevereiro, março, abril e maio", ponderou Mauro Filho.

Outra ressalva apontada pelo pleno da Corte de Contas foi a "não contabilização no balanço patrimonial da Cagece dos recursos recebidos do Governo do Estado a título de 'constituição ou aumento de Capital', bem como ausência de notas explicativas da aplicação desses recursos". Em seu parecer, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Aécio Vasconcelos, contestou não só o grande volume de recursos destinados à Companhia de Águe e Esgoto do Ceará (Cagece), mas também ao Metrofor.

"Essa empresa tem sido considerada independente nos últimos anos, mas tem recebido recursos estatais para financiar suas atividades, o que ensejaria sua classificação como dependente, e não como independente. Essa classificação traria uma série de implicações, como a necessidade de que suas despesas constem no orçamento fiscal do Estado", disse Vasconcelos.

Educação

No quesito gastos com Educação, o percentual aplicado pelo Executivo Estadual, em 2016, foi de 26,21%, superando o limite mínimo de 25% estabelecido pela Constituição. Por outro lado, o TCE verificou o descumprimento do percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com pagamento do magistério estadual, em que o governo cearense gastou 78,06%, abaixo dos 80%, que são pré-estabelecidos para os Estados.

A aplicação em investimento também ficou abaixo do esperado, de acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado, que apontou um percentual de 6,10%, quando o limite mínimo é de 20%. "Esse percentual que se encontra na regra é despropositado, porque o Estado é o que mais investe no Brasil. O Governo Federal investe quase nada, 4 a 5%", rebateu Mauro Filho.

O gasto com pessoal, ainda conforme o parecer da Corte de Contas, ficou em 40,68%, dentro do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, mais uma vez, o TCE chamou a atenção para o alto crescimento na contratação de terceirizados, principalmente na área da saúde, representando 16% das despesas com a folha de pessoal.

Incentivos fiscais

Outro ponto que foi levantado durante a apresentação do parecer foi quanto à concessão de benefícios fiscais do Estado para atrair empresas, como o Programa de Incentivo às Atividades Portuárias e Industriais (Proapi) e o Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI).

Por sua vez, a conselheira Soraia Victor destacou em seu voto o grande volume de benefícios fiscais concedidos nos últimos anos, inclusive privilegiando uma única empresa, no ano passado. No seu voto em separado, ela aponta os valores dos benefícios e quanto as empresas doaram para campanha eleitorais.

A recomendação do TCE é que a Secretaria da Fazenda detalhe em notas explicativas, no Diário Oficial do Estado, as empresas beneficiárias do Proapi durante o ano, "não gerando mais dúvida" para a população. O secretário da Fazenda, Mauro Filho, disse que o Estado vai analisar todas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas.

Fonte: Diário do Nordeste