CMN define municípios do Nordeste que terão acesso a juros menores
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu hoje (31) delimitar os municípios cujos produtores rurais terão direito a juros menores em operações de crédito rural. A decisão do colegiado prevê que terão direito a taxas 0,5 ponto percentual inferiores às cobradas normalmente, os produtores de cidades onde tenha sido decretado estado de calamidade ou situação de emergência, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional no período de 1° de janeiro a 30 de junho deste ano.
A regra vale para contratação de operações de crédito até 30 de dezembro deste ano. De acordo com o secretário adjunto de Política Agrícola da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, João Rabelo, a medida abrange aproximadamente mil municípios do semiárido. Ele destacou que as instituições financeiras foram informadas sobre as cidades beneficiadas, para aplicação das taxas.
Também nesta quinta-feira, o CMN fez ajustes no funcionamento de linha de crédito criada em junho deste ano, que prevê empréstimos para produtores enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar, com recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, observando-se a condição do uso de assistência técnica. A assistência pode ser custeada pela própria linha de crédito, no valor de até R$ 4,5 mil para o Norte e R$ 3,3 mil para as demais regiões.
De acordo com Rabelo, a alteração aprovada pelo colegiado prevê um bônus de adimplência no valor da despesa com assistência técnica. “Pagando em dia, [o produtor] não precisará pagar essa assistência”, disse ele, destacando que o abatimento garantido pelo bônus será feito em parcelas. O secretário informou ainda que o Ministério do Desenvolvimento Agrário treinará as empresas para fornecer assistência e monitorará os resultados. Deve haver assistência técnica por no mínimo três anos.
O CMN também decidiu ampliar o prazo para cafeicultores formalizarem seu interesse na renegociação de suas dívidas. No ano passado, em função da queda dos preços do café, o conselho havia autorizado a renegociação com prazo até 15 de julho para formalizar o interesse. O período, agora, foi estendido até 31 de outubro. O tempo adicional destina-se apenas à formalização, sendo vedadas novas adesões.
Por fim, o colegiado incluiu mais produtores rurais na possibilidade de quitação de débitos no âmbito do Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar) prevista em resolução de 2013. A possibilidade de pagamento de débitos agora abrange operações contratadas na modalidade grupal ou coletiva – com cooperativas e associações, por exemplo – e as que já haviam sido renegociadas após uma resolução do CMN de 2011.
A renegociação permite desconto de até 65% sobre o saldo devedor, com limite de R$ 1.750. Ela deve ser aplicada a operações que estavam em situação de inadimplência em 22 de novembro de 2011, cujo saldo devedor atualizado seja até R$ 10 mil em 30 de dezembro de 2013.
Fonte: Agência Brasil