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Publicado em: 13/05/2015

Carta de Belo Horizonte - Manifesto contra a Terceirização: muito além do PL4330/04

As entidades e as pessoas abaixo relacionadas vêm a público manifestar sua firma oposição ao PL 4330, vez que tal projeto de Lei, a despeito de prometer a efetividade dos direitos trabalhistas e a ampliação das oportunidades de emprego, serve na verdade, para dividir ainda mais a classe trabalhadora, a tal ponto de impossibilitar sua organização e mobilização sindical. Com isso, favorece a redução concreta dos direitos dos trabalhadores, o que contraria, frontalmente, o objetivo da Constituição Federal, que é o da melhoria da condição social e econômica da classe trabalhadora.

Repudiam qualquer argumento baseado em dificuldade econômica ou melhoria de competitividade que tenha como propósito inverter os princípios constitucionais dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento econômico conforme os ditames da justiça social. Cumpre lembrar, neste tema específico, que a terceirização, presente no cenário das relações de trabalho no Brasil há 22 anos, já deu mostras suficientes dos danos que gera a classe trabalhadora com diversos casos de trabalho em condições análogas a de escravo, elevado números de acidentes do trabalho, jornadas excessivas, baixos salários, não reconhecimento de verbas rescisórias, além do natural efeito da invisibilidade a que são conduzidos os terceirizados, tudo isso sem nenhum benefício concreto para as empresas tomadoras de serviços, e para a economia em geral, tanto adveio essa reivindicação de ampliação da terceirização exatamente sob o fundamento de que seria necessária para estimular a “economia em franca” desaceleração.

A discussão do PL 4330, quando se reconhecem as perversidades da terceirização, notadamente no que se refere às precarizações nas relações de trabalho, é o ensejo para encaminhar uma agenda política voltada à eliminação de toda e qualquer modalidade de terceirização, sobretudo no setor público, em que nem mesmo os argumentos falaciosos de especialidade e de aprimoramento da competitividade tem algum tipo de pertinência, ainda mais porque a prática fere a exigência constitucional do acesso ao serviço público mediante concurso de provas de títulos, além de facilitar a corrupção, o nepotismo e o aumento desmesurado dos gastos públicos.

Por fim, serve o presente manifesto também para deixar claro que caso venha a ser aprovado o PL 4330, todos os esforços jurídicos pertinentes serão levados a efeito de inviabilizar a concretização da ofensa dos princípios constitucionais e a institucionalidade da barbárie.

Brasil, 30 de abril de 2015.

Assinam o Ato contra o PL 4330:

Daniela Muradas

Jorge Luiz Souto Maior

Relatores do seminário:

Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e Seguridade Social(RENAPEDTS)

Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)

Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (AMAT)

Associação Latino Americana de Advogados Laboralistas (ALAL)

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (AMATRA 3)

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Associação Latino Americana dos Juízes do Trabalho (ALJT)

Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Movimento Mundo do Trabalho Contra a Precarização (MTCP)

Fonte: Affemg