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Publicado em: 05/01/2015

CARGO X CLASSE – Vitória do IAF alcança todos os auditores fiscais e consagra vocação sindical do IAF

Desde 27/02/2013, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em decisão unânime, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0004438-74.2011.8.05.0000, havia reconhecido em favor dos associados do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF, o direito de que fosse computada, para efeito de cálculo dos proventos de aposentadoria, a permanência do servidor por 5 (cinco) anos no exercício do CARGO,  e não de permanência na classe como era o entendimento original da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e que desfavorecia, sobremaneira, os ocupantes do cargo de Auditoria Fiscal do Estado da Bahia.

Outrossim, os doutos representantes da PGE, alegando se tratar de dúvidas dos órgãos técnicos da previdência estadual, apresentou novo questionamento sobre os limites subjetivos da decisão, principalmente se todos os aposentados seriam beneficiários ou apenas aqueles que entraram na inatividade após a impetração do MS, bem como se somente os filiados do IAF seriam beneficiários da Ordem Mandamental, haja vista que a decisão concessiva apenas alcançava os filiados da instituição impetrante.

Na oportunidade, a Desembargadora Relatora, Dra. Sara Silva de Brito, em sábia decisão, firmou entendimento o sentido de que a pretensão deduzida nesta demanda traduzia bem da vida que tocava a todos os servidores públicos integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, e neste caso em especial, a transindividualidade era patente, pois o direito almejado pertencia a todos os integrantes da categoria que através de associação legalmente constituída, portanto, legitimada a conduzir o processo e que a indivisibilidade do objeto implica que o reconhecimento judicial no “mandamus” auferido pelo IAF, impõe a segurança em favor de todos que se encontram naquela situação legitimadora.

Nesse sentido, afirmou a Desembargadora, que em se tratando de direitos coletivos stricto sensu, o provimento judicial alcançou todos os pertencentes ao grupo, categoria ou classe de pessoas, independentes da filiação formal à entidade representativa dos seus interesses, em razão das características relacionadas à transidividualidade dos sujeitos e a indivisibilidade do objeto.

Para o diretor jurídico do IAF, o Auditor Fiscal Antonio Medeiros, “ao concluir que a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo IAF abarca todos os que pertencem à categoria dos Auditores Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, e não só aos seus filiados, o Tribunal de Justiça expressa o reconhecimento à representação classista do Instituto dos Auditores Fiscais e a sua natural vocação sindical, que deverá ser definitivamente reconhecida e consagrada na Assembleia Geral de Ratificação, de 05 de fevereiro próximo, quanto os Auditores Fiscais deverão ratificar a decisão de criação de um sindicato especifico para a categoria, o IAF Sindical”.

Para a Presidente o Instituto, Dra. Lícia Rocha Soares, o resultado é fruto de mais uma competente atuação do corpo de advogados do IAF, coordenados pelo Diretor Jurídico Dr. Antonio Medeiros, e que colecionou expressivas vitórias neste ano de 2014.

Lembrou ainda, que a decisão contempla não apenas os aposentados depois da impetração, mas também os que se aposentaram antes mesmo da impetração do Mandado de Segurança, permitindo a revisão de todos os apostilamentos deferidos antes da decisão proferida em definitivo, bem como o recebimento das diferenças salariais relativas aos últimos 5 (cinco) anos, bastando que o associado munido da decisão procure o escritório de advocacia de sua preferência e ajuíze uma ação requerendo o pagamento das parcelas devidas.

O Azi & Torres Advogados Associados também manterá uma equipe de profissionais para esclarecer a todos que desejarem impetrar por este escritório que representa o Instituto.

COMPAREÇA A ASSEMBLÉIA GERAL DE RATIFICAÇÃO DE CRIAÇÃO DO IAF SINDICAL, DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2015 – GUARDE ESTA DATA!

Fonte: IAF