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Publicado em: 31/10/2013

Câmara dos Deputados reconhece retroatividade dos contratos da dívida

31/10/2013.

Em mais um momento político histórico no país, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 23 deste mês uma reivindicação da Febrafite desde 2010: a mudança retroativa do indexador usado para corrigir as dívidas dos Estados com a União.


Com 344 votos favoráveis e nove contras, a Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo relator do Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, estabeleceu substancial mudança na remuneração das dívidas dos Estados e Municípios com União contratadas com base na Lei 9.496/97 e nas Medidas Provisórias 2.192-70/2001 e 2.185-35/2001.

Os saldos devedores destas dívidas existentes em 1º de janeiro de 2013 serão recalculados com a aplicação da Taxa Selic retroativamente à data da assinatura dos contratos com a observância de todas as ocorrências que impactaram estes saldos devedores no período.

Do mesmo modo, a partir de 1º de janeiro de 2013 a remuneração destas dívidas será calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido da taxa de juros nominais de 4% a.a. ou a taxa SELIC, o que for menor.

Para o presidente da Febrafite, Roberto Kupski, esta mudança do índice de correção e da taxa de juros – que era IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% – amenizará no longo prazo a situação dos Estados e Municípios devedores.

O texto aprovado não é exatamente o refazimento dos contratos que a Febrafite defende – aplicação do IPCA sem juros -, mas a aprovação da retroatividade pela Selic é o reconhecimento pela Câmara dos Deputados da validade da tese da Federação. “Nunca defendemos o calote ou a quebra de contrato, mas o refazimento de uma decisão que se mostrou errada, ou seja, a utilização de um índice perverso e a cobrança de taxas de extorsivas”, afirma Kupski.

A Febrafite continuará defendendo junto ao Senado Federal – que passará a analisar a matéria – a retroatividade desde a assinatura dos contratos com a utilização do IPCA, sem juros, ao invés da taxa Selic – que no transcurso dos contratos sofreu uma variação bem próxima do IGP-DI + 6,17%, que foi o valor cobrado da maioria dos Estados no período – e continuará defendendo também que seja determinado que o limite de comprometimento da receita líquida real dos Estados não supere a casa dos cinco por cento a fim de viabilizar uma mais qualificada prestação de serviços públicos e de investimentos por parte dos entes federados.

A tese da Febrafite está tão bem fundamentada que serviu de base para os Deputados Federais estenderem o refazimento defendido pela Febrafite (Lei 9.496/97 e MP 2192-70/2001) para as outras dívidas contraídas pelos Municípios (MP 2.185-35/2001) e estabelecerem um limite máximo para a remuneração das dívidas dos Estados refinanciadas pela União com base na Lei 8.727/93.

Refazimentos dos contratos

Há quatro anos a Febrafite defende o refazimento dos contratos das dívidas dos Estados com a União, pois como entidade representativa do Fisco Estadual brasileiro não poderia ignorar a difícil situação dos Estados comprometidos com os pagamentos dos contratos firmados na década de 90.

O estudo elaborado pelo Auditor Fiscal do Rio Grande do Sul e membro da Febrafite, João Pedro Casarotto, foi apresentado em todo o país inclusive, na CPI da Dívida Pública, da Câmara dos Deputados, em 2010, e colaborou para levantar o tema no Congresso Nacional e em diversos órgãos governamentais.

Fonte: Afresp