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Publicado em: 25/04/2014

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CÂMARA - Código de Inovação passa por comissão e vai para Plenário

25/04/2014.

Apresentado em 2011, o projeto do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação foi aprovado pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados. O texto, que promete desburocratização, segue para o Plenário

O Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos deputados na última quarta-feira e segue para o Plenário, onde a votação ainda não tem data. Apresentado em 2011, o texto modifica a Lei de Inovação Tecnológica, que vigora desde 2004. A promessa é desburocratizar a legislação, facilitando a realização de pesquisas científicas no Brasil.

De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), o PL que cria o Código visa à capacitação, o alcance da autonomia tecnológica e o desenvolvimento industrial do País. Segundo a Câmara dos Deputados, se aprovada, a nova legislação “criará ambientes cooperativos e de geração de produtos inovadores”. Além de permitir ao pesquisador que seja servidor público trabalhar para a iniciativa privada por até 416 horas ao ano, em vez das 260 horas máximas atuais.

O PL ainda busca simplificar procedimentos de contratação e de compras para quem quer investir em inovação tecnológica. “Ao fazer uma aquisição, o pesquisador se submete à mesma legislação de licitação aplicada a gestores como prefeitos e governadores, o que constantemente atrasa o andamento dos trabalhos”, diz a Câmara.

O deputado federal Ariosto Holanda (PSB-CE), um dos nove deputados a assinar o projeto, disse que a instituição do Código aproximará instituições de pesquisa das empresas pelo caminho da extensão. “Falta cultura do empresário para contratar um pesquisador”.

Pesquisadores

Tecia Carvalho, diretora-adjunta do Parque de Desenvolvimento Tecnológico (Padetec), diz que o Código irá modernizar a legislação vigente, aproximando o Brasil dos países mais avançados na área de inovação tecnológica.

Socorro Ribeiro, coordenadora da Incubadora de Empresas do Instituto Federal do Ceará (IFCE), afirma que as dificuldades enfrentadas pelos pesquisadores têm relação com a demora na liberação dos recursos.

Já o coordenador do Espaço de Desenvolvimento de Empresas de Tecnologia da Unifor (Edetec-Unifor), Ricardo Colares, ressalta que a Lei de Inovação Tecnológica falha quando classifica Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) apenas para instituições públicas. Ele também diz que o investimento para os projetos inovadores fica apenas na primeira etapa. “Há recurso para comprar equipamento e investir no inicial, mas para você levar o projeto para o mercado não tem”.

Colares também concorda que o tempo para patentear um produto no Brasil é muito longo. “Em outros países leva-se três anos para fazer o registro. No Brasil são cerca de nove anos e, para inovar, este tempo não é compatível. Os produtos se tornam obsoletos”. Apesar de considerar a Lei de Inovação defasada, ele reconhece os avanços que ela proporcionou ao entrar em vigor. “Antes, os inventores não ganhavam nada. Hoje, os ganhos são divididos entre pesquisadores, instituições e empresa - 1/3 para cada”.

Para André Gomyde Porto, presidente do Fórum Nacional de Secretários Municipais de Ciência e Tecnologia, cada município deveria ter sua própria lei de inovação com o apoio do Executivo estadual, federal e municipal. Segundo ele, a união destas esferas seria benéfica para os investimentos em tecnologia.

ENTENDA O CÓDIGO

Principais Pontos

1 - Unifica conceitos dispersos na legislação

- Define como entidade de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTI) a instituição, empresarial ou pública, com ou sem fins lucrativos, que atue em inovação, ciência e tecnologia.

2 - Flexibiliza regras de compras e contratos

- Eleva teto para aquisição indireta, inclusive por importação, de R$ 8 mil para R$ 30 mil.

- Compra de bens e insumos comuns serão feitas em até 15 dias, mediante análise de três orçamentos.

- Amplia tetos para duração dos contratos de serviços para o prazo de duração do programa ou projeto.

3 - Considera pesquisador idôneo nas avaliações

- As justificativas apresentada s para compras somente poderão ser impugnadas no órgão de controle - por exemplo, o TCU -se feita por pessoas que tenham a mesma qualificação técnica ou titulação do pesquisador.

4 - Desburocratiza acesso a equipamentos e insumos

- Importações para pesquisa serão facilitadas.

- Dispensa de exame de similaridade, emissão de guia de importação e controles prévios ao despacho aduaneiro.

- Criação em aeroportos específicos de departamentos técnicos da receita e da Anvisa.

5 - Garante aos cientistas acesso ao patrimônio genético

- Coleta e exploração do recurso genético da fauna e da flora, se apenas para pesquisa, sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).

6 - Aumenta a liberdade para pesquisador gerir o projeto

- Com sistema unificado online de prestação de contas.

- Permite ao pesquisador remanejar até 30% dos recursos do projeto de custeio para capital e vice-versa.

7 - Incentiva parceria e protege investimento público

8 - Amplia número de empresas contempladas com incentivos

- Estende benefícios tributários da Lei da Inovação às empresas usuárias do regime de lucro presumido.

Regulamentada em 2005, a lei contempla apenas as empresas de lucro real, deixando à margem a maior parte das companhias.

Fonte: Breno Rosa, coordenador do grupo criado para elaborar o projeto de Código.

SERVIÇO

Acompanhe a tramitação do Código de Inovação na Câmara

Onde: http://bit.ly/1heNoOJ

Saiba mais

Também tramita no Senado projeto de lei para a criação do Código de Inovação. A proposta é do senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

De acordo com o gabinete do parlamentar “um grupo entregou o mesmo documento ao Senado e à Câmara”.

O grupo é composto pelo Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, além de outras entidades da área.


Repórter: Beatriz Cavalcante

Fonte: Jornal O Povo