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Publicado em: 20/03/2014

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Cade abre processo para apurar cartel em quatro Estados e no DF

20/03/2014.

SÃO PAULO E BRASÍLIA -  Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ligado ao Ministério da Justiça, divulgou nesta quinta-feira a abertura de um processo administrativo para apurar denúncia de cartel em licitações de trens e metrôs em quatro Estados e no Distrito Federal. As denúncias envolvem a Alstom e outras empresas.

O suposto cartel teria sido realizado entre os anos de 1998 e 2013 em São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Ao todo, 18 empresas e 109 funcionários dessas companhias são acusados de participação no esquema.

As provas colhidas durante operação de busca e apreensão realizada pelo Cade em julho passado demonstram que o suposto cartel teria atuado em 15 projetos licitados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô-SP), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), Empresa de Trens Urbanos (Trensurb), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro.

Esses projetos totalizam contratos de cerca de R$ 9,4 bilhões.

Segundo o Cade, os participantes do cartel teriam dividido as licitações entre eles e simulado a competição. Houve a combinação prévia, por exemplo, dos valores das propostas comerciais a serem apresentadas pelas empresas e consórcios concorrentes.

Para implementar suas estratégias anticompetitivas, de acordo com o Cade, as empresas teriam se utilizado inclusive de institutos formalmente legais, como o consórcio e a subcontratação, para dar uma aparência de competição ao suposto cartel.

Sob o manto de consórcio, as acusadas teriam adotado diversas estratégias anticompetitivas, como a definição prévia de quais empresas fariam parte de determinado consórcio e quais participariam da licitação apenas para apresentar propostas de cobertura – quando há acerto de que uma das companhias ofertará valor superior para, propositadamente, não vencer a concorrência pública. Outra medida adotada seria a definição de que um único consórcio concorreria no certame, mediante compensação às empresas que ficassem de fora.

Além disso, a promessa de subcontratação teria sido utilizada como forma de eliminar previamente competidores e até mesmo de recompensar aqueles que aderissem ao suposto cartel, por exemplo, desistindo de ações judiciais ou recursos administrativos.

Investigação

O caso teve início em maio de 2013, a partir da assinatura de um acordo de leniência entre a empresa Siemens, delatora do conluio, e a Superintendência-Geral do Cade, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Por meio da leniência, participantes de um cartel denunciam o esquema do qual participaram e colaboram com as autoridades na apuração do caso, em troca da extinção ou redução da punibilidade.

Com base nos indícios apresentados pela Siemens, o Cade obteve autorização judicial para realizar, em 4 de julho de 2013, operação de busca e apreensão na sede de 13 empresas supostamente participantes do cartel. As diligências contaram com a participação da Polícia Federal (PF).

O Cade também encaminhará cópia da investigação à Procuradoria-Geral da República, MPF, ministérios públicos de São Paulo e do Distrito Federal e Corregedoria da Administração do Estado de São Paulo. Além desses órgãos, a autarquia comunicará oficialmente a abertura do processo administrativo à Controladoria-Geral da União, Ministério Público do Rio de Janeiro e Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal.

Com a abertura do processo administrativo pelo Cade, os acusados serão intimados a apresentar suas defesas. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.

Na esfera administrativa, a prática de cartel sujeita empresas ao pagamento de multa de até 20% de seus faturamentos. O ilícito também é crime, sendo o Ministério Público responsável pela propositura da ação penal.

O Cade informou, em nota, que os cartéis são a mais grave forma de lesão à concorrência. Somente em 2013, a instituição condenou 13 casos em diversos locais do Brasil, aplicando R$ 483 milhões em multas, e instaurou aproximadamente dez novas investigações de supostos conluios.

 

Fonte: Valor Online (Jornal Valor Econômico)