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Publicado em: 17/09/2014

CA aprova isenção temporária da taxa de adesão do Affego-Saúde

Importantes alterações referentes à inscrição de novos beneficiários do Affego-Saúde, e as exclusões por óbitos, foram aprovadas pelo Conselho de Administração da Affego em sua última reunião ordinária no sábado, 13. A principal delas, de caráter temporário, destaca-se pela concessão de isenção total da taxa de adesão para todos os funcionários ativos, aposentados e pensionistas do Fisco, que tenham entre 0 e 48 anos, e se cadastrem ao plano de 15 de setembro até 31 de outubro.

O debate dos conselheiros foi intenso durante a manhã de sábado e o diretor do Affego-Saúde, Wilson Brandão, também participou das discussões, esclarecendo dúvidas e expondo as razões das mudanças no Regulamento. A desobrigações do cumprimento de carência por prazo estabelecido visa estimular a inscrição de novos beneficiários ao plano durante o período.

Exclusão

Além da dispensa temporária da carência, os membros do CA deliberaram igualmente sobre a exclusão de beneficiários por razões de óbito. O parágrafo 7º do artigo 13 do Regulamento estabelecia que a exclusão por morte deveria ser processada pela Diretoria Administrativa do Affego-Saúde mediante recebimento da Certidão de Óbito do usuário, com exclusão de sua participação no rateio mensal de despesas a partir do primeiro mês subsequente ao óbito.

No novo texto aprovado pelo CA, fica resolvido que a exclusão do membro no rateio das despesas ocorrerá a partir do primeiro dia do mês subsequente à apresentação do atestado de óbito. As mudanças já vigoram quando da data de aprovação e as resoluções serão publicadas em breve.

Além destes assuntos referentes ao Affego-Saúde, os conselheiros também realizaram as ações de praxe, com leitura, correção e subsequente aprovação da ata das últimas reuniões, ordinária e extraordinária. Eles ainda saudaram os colegas aniversariantes do mês antes de encerraram os trabalhos ao final da manhã.

 

Fonte: Affego